NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade

O Direito do Trabalho em 2025 foca em tecnologia, IA, trabalho remoto, plataformas digitais e ESG, equilibrando inovação e proteção social.

Os temas mais atuais e relevantes do Direito do Trabalho no mundo em 2025, sem dúvida, giraram em torno de transformações profundas impulsionadas pela tecnologia, pela globalização e pelas demandas sociais por maior equidade e proteção.

Um dos assuntos de maior destaque no Direito do Trabalho mundial em 2025 é o impacto das transformações digitais e tecnológicas nas relações laborais, especialmente quanto à regulação do trabalho por meio de plataformas digitais, da inteligência artificial e de novas morfologias, como o home office, o trabalho híbrido e a denominada “uberização”.

Transformações digitais e plataformas

O debate sobre o vínculo empregatício entre trabalhadores de aplicativos (como motoristas e entregadores) e as plataformas digitais está no centro das discussões legislativas e judiciais em diversos países, incluindo o Brasil, os Estados Unidos e a União Europeia.

Há reconhecidos esforços para criar normas capazes de assegurar direitos trabalhistas, previdenciários e de segurança social a esses trabalhadores, que muitas vezes permanecem em situações vulneráveis e sem proteção legal.

Inteligência artificial e trabalho

O uso crescente da inteligência artificial na gestão de pessoal, automação de tarefas e operações levanta sérias discussões éticas e regulatórias sobre vigilância, controle, direitos à privacidade e o impacto da substituição de trabalhadores por algoritmos.

A legislação trabalhista precisa se adaptar para abordar os limites e as garantias necessárias à adoção dessas novas tecnologias.

Trabalho remoto e híbrido

Os modelos flexíveis de trabalho remoto e híbrido, impulsionados pela pandemia e sustentados pela evolução digital, continuam a transformar as expectativas de empregadores e empregados, criando desafios para a regulação da jornada, da remuneração, da saúde mental e das condições de trabalho transfronteiriço.

Questões práticas e recorrentes, como o controle de horário, o direito à desconexão e a regulamentação internacional, ganham expressivo realce.

Reformas e novos paradigmas

Diversos países debatem reformas legislativas voltadas à flexibilização de direitos e deveres trabalhistas, buscando equilibrar proteção social e dinamismo econômico.

No Brasil, decisões de tribunais superiores, como o STF e o TST, têm colocado em pauta temas como a dispensa imotivada, a atuação sindical em demissões coletivas e a adaptação da CLT à economia digital.

Tendências de internacionalização e ESG

Há também ampla e intensa discussão sobre a internacionalização das relações de trabalho, envolvendo desafios relativos a contratos internacionais, expatriação e harmonização normativa entre diferentes países.

Questões contemporâneas ligadas à sustentabilidade, ao ESG (governança ambiental, social e trabalhista) e à equidade de gênero estão cada vez mais presentes na agenda trabalhista global.

Portanto, o “trabalho digital” e seus múltiplos desdobramentos representam, na atualidade, o eixo mais dinâmico e discutido do Direito do Trabalho mundial, exigindo constante atualização e novos paradigmas interpretativos e legislativos.

O Direito do Trabalho em 2025 encontra-se marcado pela tensão entre inovação tecnológica e proteção social, com foco na regulamentação da inteligência artificial, na garantia de direitos básicos, na promoção da equidade e na adaptação às novas formas de organização do trabalho.

Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade
Migalheira desde abril/2020. Advogada, sócia fundadora do escritório Figueiredo Ferraz Advocacia. Graduação USP, Largo de São Francisco, em 1.981. Mestrado em Di

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