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Congresso e STF avançam simultaneamente em debates que podem redefinir o futuro de motoristas e entregadores no Brasil.

Da Redação

O trabalho por aplicativos, que hoje sustenta a renda de milhões de brasileiros e remodela o mercado de serviços urbanos, volta o centro das discussões nacionais e deve entrar em uma fase decisiva nas próximas semanas. O tema mobiliza trabalhadores, empresas, especialistas e os três Poderes, que buscam construir um modelo regulatório capaz de conciliar flexibilidade, proteção social e segurança jurídica.

No Legislativo, o presidente da Câmara, Hugo Motta, anunciou que pretende levar à pauta ainda em novembro a regulação da atividade. No Judiciário, o STF marcou para o próximo dia 3 de dezembro a retomada do julgamento que discute se motoristas e entregadores têm ou não vínculo de emprego com plataformas digitais como Uber, Rappi e iFood.

Para compreender esse cenário, Migalhas ouviu o advogado e professor Ricardo Calcini, referência em Direito do Trabalho. Para ele, a discussão não pode se limitar ao enquadramento previsto na CLT: o trabalho por aplicativo representa um fenômeno novo, com características próprias, que exige um tratamento igualmente diferenciado.

Sem vínculo típico

Calcini avalia que o modelo não se encaixa automaticamente no regime celetista, ainda que compartilhe alguns elementos tradicionais da relação de emprego.

“O trabalho por aplicativos não deve ser enquadrado necessariamente como típico vínculo de emprego previsto na legislação trabalhista. Embora a prestação de serviços intermediada digitalmente possa se aproximar das características dos artigos 2º e 3º da CLT, a dinâmica de execução é distinta, por se tratar de um modelo especial e moderno de trabalho.”

Segundo o especialista, qualquer que seja a decisão do STF, o tema não se encerrará no Judiciário. Ao contrário: a tendência é que o debate se intensifique no Parlamento.

“Caso o STF afaste o vínculo empregatício para entregadores do iFood, estará apenas validando novos modelos alternativos de relações de trabalho, o que justificará, com maior urgência, a atuação da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Senado Federal, na construção de uma legislação que venha a regulamentar essa relação atípica de trabalho.”

Calcini reforça que o desenho final desse novo regime deve ser conduzido pelo Poder Legislativo:

“O debate competirá, sobretudo, ao Poder Legislativo, e não ao Poder Judiciário, pois este último se limita a aplicar a CLT a um fenômeno contemporâneo que a ela não se enquadra. A palavra final aqui, justamente para trazer uma regulamentação mínima de direitos aos trabalhadores plataformizados, deverá ser do Parlamento.”

Judiciário

No STF, está marcada para 3 de dezembro a retomada do julgamento da Rcl 64.018 e do RE 1.446.336, que tratam do possível reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas e entregadores e empresas como Uber e Rappi.

A Corte deverá analisar dois pontos centrais: i) a natureza jurídica das plataformas digitais, que se apresentam como intermediadoras tecnológicas e argumentam que os trabalhadores têm autonomia para definir horários e atuar em múltiplas empresas; e ii) a existência de subordinação algorítmica, tese defendida por entidades de trabalhadores, segundo a qual sistemas automatizados de rotas, preços, avaliações e punições exercem controle suficiente para caracterizar subordinação telemática, já reconhecida pela CLT.

“Terceiro regime”

Em recente entrevista concedida ao Migalhas, o presidente eleito do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, defendeu a instituição de um “terceiro regime” jurídico para trabalhadores de plataformas digitais – uma alternativa intermediária entre o emprego formal e a autonomia plena. O modelo incluiria proteção previdenciária, seguro contra acidentes, remuneração mínima compatível com os riscos e liberdade contratual.

Veja: https://youtu.be/k3tpTJPSYcA

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/444648/trabalho-por-app-volta-a-pauta-especialista-defende-modelo-moderno