O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta sexta-feira (28/11) que a Justiça do Trabalho tem competência para tratar de atividades laborais mais flexíveis, como a pejotização. Uma corrente do Direito sustenta que esses casos são da alçada da Justiça comum, por não serem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas Dino defende que essa posição é inconstitucional.
O magistrado falou sobre o assunto no IV Congresso Nacional e II Internacional da Magistratura do Trabalho, em Foz do Iguaçu (PR). O evento é promovido pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP), em parceria com a Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho (ABMT)
“Então você vai transformar as varas cíveis em varas trabalhistas, ter duas Justiças do Trabalho, a da União e a dos estados. Alguém já mediu o impacto fiscal disso? A taxa de congestionamento da Justiça estadual vai explodir. A gente precisa ter cuidado com aquilo que deseja”, criticou.
Segundo o ministro, um dos pontos centrais do Tema 1.389, no qual o STF discute a legalidade e os limites da pejotização, é a distinção entre contratos civis legítimos e fraudes.
“Eu já julguei casos assim: ‘Este cidadão é um vendedor de sapato. Ele vende sapato, ele trabalha numa loja de modo subordinado, ele tem horário, portanto ele tem todas as características de um vendedor de sapato. Mas ele é um empresário, ele é uma pessoa jurídica’”, exemplificou.
O grande impasse atual, segundo Dino, é que o regime CLT é desafiado por formas intermitentes e temporárias de trabalho. O desafio, para ele, é evitar que essas novas formas resultem em trabalho desumano ou precário, sem direito algum.
O ministro reconhece que, em casos de trabalhadores plataformizados, como os cerca de dois milhões que hoje atuam no ramo de transporte, há quem legitimamente não queira ter carteira assinada e vê a atividade como um “bico” ou complemento de renda.
O Estado, segundo ele, deve proteger essa vontade, porque está em consonância com os princípios constitucionais da liberdade econômica e da livre iniciativa. Contudo, mesmo quando a opção autônoma é legítima, ela não deve ser destituída de direitos básicos.
Cisão no STF
Dino disse que ele e seus colegas de Supremo têm discutido o melhor desfecho para o caso, que deve ser julgado nos primeiros meses do ano que vem. Sem adiantar votos dos ministros, ele afirmou que há duas linhas de pensamento.
“Nós temos dois pacotes, um mais soft e um mais hard. No pacote mais soft, o Supremo diz assim: ‘Tem autonomia, liberdade econômica e livre iniciativa. Mas o beneficiário da atividade tem o dever de garantir seguro contra acidente’ e previdência. Esse é o pacote mais soft“.
Outra ala, segundo ele, é mais garantista. “Tem outro pacote que diz que, além do seguro e da Previdência, tem de ter repouso semanal remunerado, pelo menos, até porque esse é um preceito bíblico. Repouso semanal remunerado é anterior a Jesus Cristo”, concluiu.
