O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) notificou, neste sábado (29/11), os empregadores que não estão cumprindo suas obrigações no âmbito do Programa Crédito do Trabalhador — programa que facilita o acesso ao crédito para empregados do setor privado, permite que trabalhadores celetistas, domésticos, rurais, empregados de MEI e diretores não empregados com direito ao FGTS solicitem crédito junto às instituições financeiras —, conforme previsto na Lei nº 10.820/2003.
Em setembro de 2025, aproximadamente 95 mil empresas deixaram de efetuar o desconto das parcelas de empréstimos consignados. Outras quase 70 mil realizaram o desconto dos trabalhadores, mas não efetuaram o recolhimento dentro do prazo por meio das guias do FGTS Digital.
A relação mensal dos descontos previstos de empréstimos consignados está disponível no Portal Emprega Brasil. Com base nesses dados, cabe à empresa apurar a remuneração disponível de cada trabalhador e realizar o desconto na folha de pagamento do mês correspondente.
Segundo apasta, as irregularidades diminuem a cada mês, reduzindo os riscos dessa modalidade de crédito e possibilitando condições mais vantajosas aos trabalhadores. Entretanto, as empresas que deixaram de efetuar os descontos com margem de até 35% da remuneração disponível estão sujeitas a multa que varia de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador, por mês de descumprimento.
Já aquelas que realizarem o desconto ou a retenção devem recolher os valores até o dia 20 do mês seguinte, juntamente com o FGTS da folha de pagamento.
*Estagiário sob supervisão de Terra Thais
CORREIO BRAZILIENSE
