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A juíza Maria Rafaela de Castro, da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, confirmou a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem que filmou um paciente em tratamento na UTI do hospital em que trabalhava.

Os vídeos das câmeras de segurança do hospital mostraram que a técnica gravou um paciente vítima de um AVC. Nas imagens, ele demonstra desconforto e tenta cobrir o rosto para não ser gravado.

O hospital sustentou que a conduta da autora foi gravíssima. Segundo os autos, a técnica filmou o paciente, sem autorização, para justificar o uso de faixas de contenção e deixou-o descoberto e exposto ao frio enquanto fazia a gravação. A profissional tinha histórico de advertências e suspensões por outras falhas disciplinares.

Com 17 anos de casa e demitida em dezembro de 2024, a empregada pediu na ação a reversão da justa causa para demissão comum. Ela argumentou que sempre cumpriu suas funções com dedicação e que não sabia o motivo exato da sua saída.

Sofrimento constatado

A juíza rejeitou o pedido da autora e manteve a justa causa. Para ela, as imagens provaram que a atitude da profissional causou sofrimento a uma pessoa vulnerável. “A filmagem no celular foi desproporcional, quando ela poderia ter acionado o médico de plantão ou a enfermeira-chefe para relatar o ocorrido”, escreveu a magistrada.

A decisão reforçou que o hospital agiu corretamente ao exercer seu poder de fiscalização para garantir um tratamento humanizado a pacientes que, por estarem em estado grave, muitas vezes não têm voz para se defender. A juíza afirmou que o trabalho de um profissional de saúde exige empatia e proteção da dignidade do paciente.

Embora tenha sido concedida a gratuidade de Justiça à empregada, ela não terá direito ao levantamento do FGTS, nem ao seguro-desemprego. O processo corre sob segredo. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-7.

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-jan-14/trt-7-mantem-justa-causa-de-tecnica-de-enfermagem-que-filmou-paciente-em-uti/