NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Se a capacidade laboral do trabalhador sofre uma redução, ainda que mínima, ele tem direito ao auxílio-acidente. Com essa tese, a 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que um mecânico que perdeu totalmente a visão do olho direito em um acidente de trabalho deve receber o benefício. O colegiado reconheceu a visão monocular como uma deficiência que reduz a capacidade para o trabalho.

Mecânico manuseava um pneu quando foi atingido por uma espátula no seu olho direito, perdendo a visão

O trabalhador foi atingido por uma espátula enquanto manuseava um pneu. O acidente causou uma perfuração no globo ocular direito, resultando na perda completa da visão daquele olho. Em 2013, ele solicitou o auxílio-acidente ao INSS, mas teve o pedido negado. A autarquia argumentou que não havia incapacidade laboral.

O empregado, então, ajuizou ação para obter o benefício. Em primeira instância, o juízo determinou que o INSS concedesse o auxílio-acidente. O órgão recorreu alegando que o trabalhador não sofreu redução da capacidade para exercer suas atividades habituais, além de questionar o valor do auxílio, que foi fixado em 100% do salário de benefício.

O relator do caso no TJ-MT, desembargador Marcio Vidal, destacou que a visão monocular é reconhecida por lei como deficiência sensorial do tipo visual. “Uma vez demonstrado que o trabalhador apresenta lesão consolidada, decorrente de acidente de trabalho, a qual resulta em redução de sua capacidade laborativa habitual, impõe-se a concessão do benefício.”

A decisão seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que estabelece que basta a existência de redução da capacidade laboral, mesmo que mínima, para surgir o direito ao auxílio-acidente. O benefício tem caráter indenizatório e é destinado a trabalhadores que ficam com sequelas permanentes após acidentes.

Por maioria de votos, o colegiado manteve o direito ao benefício, mas ajustou o valor da renda mensal. Em vez dos 100% inicialmente fixados, o auxílio passará a corresponder a 50% do salário de benefício, conforme prevê a Lei de Benefícios da Previdência Social, e deverá ser pago desde fevereiro de 2013, data em que o pedido foi negado administrativamente. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT.

Processo 0001904-81.2015.8.11.0023

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2026-jan-17/minima-reducao-da-capacidade-laboral-ja-basta-para-garantir-auxilio-acidente/