Magistrada concluiu que o pedido foi feito pelo profissional sem discernimento pleno.
Da Redação
A juíza Federal substituta Paula Weber Rosito, da 8ª vara de Porto Alegre/RS, anulou pedido de exoneração de professor com bipolaridade e determinou sua reintegração ao cargo, ao concluir que, no momento do desligamento, ele estava com a capacidade de discernimento comprometida por transtorno psiquiátrico.
O caso envolve professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, que atuava no campus de Santo Ângelo/RS. Conforme os autos, uma aluna editou e divulgou nas redes sociais um vídeo de uma aula, o que causou forte impacto na reputação e na saúde mental do docente.
Após o episódio, ele passou a apresentar quadro de ansiedade e depressão, com afastamentos do trabalho para tratamento médico ao longo de 2022. Nos autos, o professor relatou ainda que, apesar de apresentar atestados médicos, sofreu pressões institucionais para retornar às atividades e teve férias interrompidas por convocação administrativa.
Também afirmou que o pedido de licença para tratar de interesses particulares foi negado, o que agravou seu estado emocional. Nesse contexto, requereu a exoneração do cargo.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a exoneração a pedido é ato administrativo que depende de manifestação de vontade livre e consciente do servidor.
Nesse sentido, ao avaliar laudo pericial judicial, reconheceu que, à época do pedido, o professor apresentava transtorno afetivo bipolar em atividade, com prejuízo à capacidade de entendimento, determinação e expressão da vontade.
Segundo a juíza, o perito foi categórico ao afirmar que, no período da exoneração, o servidor “apresentava perturbação de sua capacidade de entendimento, determinação e expressão da vontade”, além de estar incapacitado para o trabalho naquele momento.
Ela também considerou que a administração tinha conhecimento da situação de saúde mental do docente e, ainda assim, processou o pedido de exoneração em curto espaço de tempo, sem submetê-lo a avaliação médica prévia.
Com base nesses elementos, entendeu que a manifestação de vontade estava viciada, o que torna nulo o ato administrativo: “Os elementos técnicos indicam que a manifestação de vontade expressa no pedido de exoneração foi viciada por uma condição patológica que impedia o pleno exercício do discernimento”, concluiu.
Diante disso, declarou a nulidade da portaria de exoneração e determinou a reintegração do professor ao cargo no Instituto Federal de Farroupilha.
O escritório Sérgio Merola Advogados atua pelo docente.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
Processo: 5022874-42.2024.4.04.7100
