A Justiça do Trabalho condenou a Havan ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária demitida 20 dias após atuar como testemunha em um processo trabalhista contra a empresa. O caso, julgado na 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande (SP), ganhou relevo institucional ao levantar indícios de retaliação a empregados que colaboram com o Poder Judiciário.
A sentença foi confirmada pela 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que classificou o desligamento como discriminatório e retaliatório, em afronta a direitos fundamentais como o acesso à Justiça e a proteção à testemunha.
Fragilidade da tese empresarial
Na defesa, a Havan sustentou que a demissão decorreu de baixa produtividade e desempenho insatisfatório. Contudo, segundo o juízo, a empresa não apresentou provas documentais mínimas — como relatórios de performance ou avaliações formais — capazes de sustentar a alegação. A ausência de lastro probatório foi decisiva para a caracterização do abuso do poder diretivo.
Após a derrota no TRT, a companhia recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o recurso foi rejeitado.
Depoimentos e padrão de conduta
O julgamento atribuiu peso relevante ao depoimento de um ex-superior hierárquico da trabalhadora, que afirmou existir política interna de dispensar empregados que testemunhavam contra a empresa. Segundo ele, os desligamentos costumavam ocorrer em até 30 dias para “maquiar” o motivo real. Para o colegiado, o conjunto probatório indicou um padrão de conduta incompatível com a ordem jurídica trabalhista.
“Entendo, como a origem, que a prova produzida nos autos demonstra que a dispensa da reclamante ocorreu em retaliação pelo fato de que atuou como testemunha”, afirmou a juíza-relatora Danielle Santiago Ferreira da Rocha Dias de Andrade Lima, ao votar pela manutenção da condenação.
Além dos R$ 10 mil por danos morais, a Havan foi condenada ao pagamento de outras verbas trabalhistas, incluindo horas extras e reflexos sobre direitos conexos. A decisão reforça a função pedagógica da responsabilização, ao sinalizar que práticas retaliatórias comprometem a integridade do sistema de Justiça e não serão toleradas.
Empresa bolsonarista
Além de casos similares ao mencionado, a rede varejista Havan e seu proprietário, Luciano Hang, enfrentaram processos trabalhistas de grande repercussão nos últimos anos, com decisões judiciais significativas entre 2024 e o início de 2026. Os principais processos envolvem assédio eleitoral (o caso de maior impacto). A condenação mais notória refere-se às eleições de 2018, nas quais a empresa foi acusada de coagir funcionários a votarem em Jair Bolsonaro sob ameaça de demissões e fechamento de lojas.
Em 2024, a Justiça do Trabalho de Florianópolis condenou a empresa a pagar mais de R$ 85 milhões por danos morais individuais e coletivos. Em maio de 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação por assédio eleitoral. Outros casos individuais similares continuaram gerando indenizações em 2025.
Outras condenações relevantes envolvem:
- Escala de trabalho e descanso: em setembro de 2025, uma unidade em Indaiatuba foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos devido a irregularidades na implementação da escala de descanso dominical;
- Preconceito racial: em 2023, a empresa foi condenada a indenizar uma ex-funcionária em R$ 50 mil por sofrer preconceito racial no ambiente de trabalho;
- Segurança sanitária (pandemia): o Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisões para obrigar a rede a afastar funcionários não vacinados durante períodos críticos da pandemia.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2026/01/20/justica-ve-retaliacao-e-condena-havan-por-demitir-testemunha/
