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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu o enquadramento de uma assistente de turno inverso como professora de educação infantil. Com a decisão, a profissional terá direito às diferenças salariais com base no piso da categoria e a adicional por aprimoramento acadêmico.

Turno inverso é aquele oposto ao das aulas regulares, no qual os alunos desenvolvem atividades complementares, de reforço, esporte, entre outras.

No processo, a trabalhadora sustentou que exercia atividades próprias do cargo de professora de educação infantil, embora seu registro indicasse a função de assistente de turno inverso.

Segundo ela, entre as tarefas estavam a elaboração e a execução de atividades lúdicas, como jogos educativos e atividades com papel e tesoura, além da condução de aulas de educação física. A profissional também informou que possui licenciatura em Pedagogia.

A instituição de ensino sustentou que a programação das atividades era feita pela coordenação e executada pela assistente, sem caracterizar o exercício da função de professora.

Na primeira instância, o pedido da trabalhadora foi negado. A juíza entendeu que a trabalhadora não exerceu a função de professora, destacando que, conforme seu próprio depoimento, as atividades eram recreativas, com alunos de diferentes turmas e idades, sem responsabilidade por atividades pedagógicas.

A magistrada afirmou que o fato de a empregada permanecer sozinha na sala não comprova o exercício de regência de classe ou de turma, pois o enquadramento como professora dependeria do preenchimento de funções e responsabilidades diferenciadas.

Exercício do magistério

Ao analisar o caso no segundo grau, o relator do acórdão, desembargador André Reverbel Fernandes, concordou com a trabalhadora. O magistrado concluiu que as atividades desempenhadas por ela, como o planejamento de atividades pedagógicas, ainda que sob supervisão, e a execução de atividades educativas, caracterizam a função de professora de educação infantil.

O desembargador também destacou que a licenciatura em Pedagogia habilita a profissional para o exercício do magistério, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

“O enquadramento como professora é devido, pois as atividades realizadas, especialmente a condução de crianças de forma autônoma no turno da manhã, extrapolam a função de mera assistente de turno inverso”, concluiu o magistrado. A instituição de ensino não apresentou recurso contra a decisão. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-fev-02/assistente-de-turno-inverso-deve-ser-enquadrada-como-professora-diz-trt-4/