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Sim, a escala de trabalho 6×1 é legal e está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O modelo, que consiste em seis dias de trabalho seguidos por um de descanso, voltou ao centro do debate público com propostas no Congresso Nacional que discutem a redução da jornada semanal no Brasil. A legislação atual, no entanto, permite essa organização.

A discussão ganhou força especialmente em setores como comércio e serviços, onde o formato é comum. Apesar de legal, a escala 6×1 precisa seguir regras rigorosas para não ferir os direitos do trabalhador, principalmente em relação ao limite de horas e ao descanso semanal remunerado (DSR).

Como funciona a escala 6×1?

Nesse regime, o empregado tem direito a um Descanso Semanal Remunerado (DSR) de 24 horas consecutivas após, no máximo, seis dias de serviço. A lei determina que essa folga deve ocorrer preferencialmente aos domingos, mas nem sempre isso é possível, dependendo da atividade da empresa.

Quando a folga não acontece no domingo, ela precisa ser concedida em outro dia da semana. Existem regras específicas para garantir o descanso dominical periodicamente. A legislação estabelece que o descanso semanal remunerado deve recair aos domingos pelo menos uma vez a cada sete semanas. No caso das mulheres, a regra é mais restritiva: a folga deve ocorrer no domingo, no mínimo, a cada três semanas, conforme a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Quais os limites da jornada de trabalho?

A Constituição Federal estabelece um limite máximo de 44 horas semanais e 8 horas diárias de trabalho. A escala 6×1 deve se ajustar a esse teto. Para isso, a jornada diária costuma ser de 7 horas e 20 minutos, que, multiplicada por seis dias, totaliza as 44 horas semanais.

Se a jornada diária for de 8 horas, o sexto dia de trabalho (geralmente o sábado) deve ter apenas 4 horas de duração para não ultrapassar o limite. Qualquer tempo trabalhado além do contratado é considerado hora extra e deve ser pago com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

debate atual no Congresso avançou significativamente em 2026, com a PEC 148/2015 aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e pronta para votação em plenário. A proposta sugere a redução gradual da jornada semanal de 44 para 36 horas, sem diminuição de salário. A principal justificativa é a busca por mais qualidade de vida e bem-estar para os trabalhadores, seguindo uma tendência global de flexibilização das horas trabalhadas.

Enquanto a legislação não muda, é fundamental que o trabalhador na escala 6×1 fique atento ao registro de ponto e ao pagamento correto das horas extras, caso existam. A concessão do descanso semanal remunerado dentro do prazo legal também é um direito que deve ser garantido pela empresa.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/03/7377046-escala-6×1-e-legal-o-que-a-clt-diz-sobre-a-jornada-de-trabalho.html