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4ª turma entendeu que piadas sobre peso configuraram discriminação e violaram a dignidade no trabalho.

Da Redação

Cooperativa deverá indenizar em R$ 10 mil trabalhador exposto a comentários sobre seu peso no ambiente de trabalho. Para a 4ª turma do TRT da 4ª região, as falas ultrapassaram o limite do humor e caracterizaram discriminação.

Piadas sobre peso

O trabalhador afirmou que era alvo de piadas feitas por superior hierárquico, incluindo situações em que, após quebrar uma cadeira, ouviu que “deveria emagrecer para não quebrar a cadeira novamente”. Também alegou que as falas ocorriam diante de colegas e causavam constrangimento.

Testemunha confirmou ter presenciado episódio semelhante, relatando que o superior comentou que seria necessário soldar a cadeira por causa do sobrepeso do empregado, percebendo que ele não reagiu bem à situação.

A cooperativa negou a prática de condutas ofensivas e sustentou que não havia denúncias internas sobre o comportamento do líder.

Humor como discriminação

Ao analisar o caso, a relatora da ação, desembargadora Cacilda Ribeiro Isaacsson, afirmou que esse tipo de conduta não pode ser tratado como mera brincadeira, sobretudo quando expõe o trabalhador a humilhação diante dos colegas.

“A ridicularização do trabalhador em razão de seu sobrepeso extrapola os limites da razoabilidade e não pode ser relativizada como mera brincadeira de mau gosto. Embora o convívio laboral admita manifestações lúdicas, estas perdem legitimidade quando atingem a honra, a imagem e a dignidade da pessoa humana.”

A magistrada explicou que a prática se enquadra como discriminação recreativa, expressão usada para situações em que o humor serve para expor e disfarçar hostilidade contra grupos minorizados.

“Longe de ser inofensiva, essa prática costuma ser naturalizada sob o rótulo de simples brincadeira, expediente que banaliza a exclusão e desumaniza a vítima em razão de suas características pessoais. Trata-se, em verdade, de manifestação inserida em contexto de desigualdades estruturais, funcionando como mecanismo de perpetuação de estereótipos e de manutenção de hierarquias sociais no ambiente de trabalho.”

Afirmou ainda que essas práticas geram ambiente prejudicial aos trabalhadores.

“No ambiente de trabalho, essas microagressões e atitudes discriminatórias criam um clima hostil e tóxico que afeta a autoestima, a saúde mental e as oportunidades dos trabalhadores, razão pela qual o sistema de justiça deve coibir o ato e rechaçar a tese de que a mera ausência de intenção consciente de ofender (animus jocandi) justificaria ou atenuaria os danos gerados por tais condutas.”

Mediante o exposto, a 4ª turma condenou a cooperativa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Processo: 0020313-21.2025.5.04.0405
Leia a decisão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/4/98096CE0C866C1_8edd63b7-5d4b-4156-806d-c3655d.pdf

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/453514/vai-quebrar-cadeira–homem-que-sofreu-gordofobia-recebera-r-10-mil