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Limitar às mães o benefício de redução de carga horária, sem corte de salário, para cuidar de filhos com doenças incapacitantes cria tratamento desigual entre homens e mulheres em situação equivalente, o que contraria princípios constitucionais como a igualdade de direitos, a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança e da pessoa com deficiência.

A partir dessa premissa, o juízo da Vara da Fazenda da Comarca de Lages (SC) assegurou a um servidor público municipal a diminuição de 50% da carga horária, sem redução salarial, ao reconhecer a necessidade de acompanhamento contínuo de duas crianças com deficiência, de quem ele cuida sozinho.

O pedido havia sido negado na esfera administrativa. A justificativa foi de que a legislação local prevê esse tipo de benefício apenas para servidoras mães ou adotantes, sem menção aos pais. A negativa levou o servidor a buscar a Justiça para garantir o direito de acompanhar os filhos, ambos com limitações que exigem cuidados constantes.

O autor relatou nos autos que é viúvo e responsável direto pelos dois filhos. Laudos médicos indicaram a necessidade de supervisão contínua e de presença familiar, o que inviabiliza uma jornada integral de trabalho sem prejuízo ao cuidado dos menores.

O juiz responsável pelo caso entendeu que a interpretação restritiva da lei municipal não pode prevalecer. A decisão destaca que o direito não diz respeito apenas à situação funcional do servidor, mas principalmente às necessidades dos filhos. Segundo o entendimento adotado, o foco deve estar na garantia de cuidados adequados às crianças com deficiência, independentemente de quem exerça a responsabilidade parental.

Com base nesse entendimento, o julgador considerou ilegítimo o indeferimento administrativo e determinou a concessão do benefício. A decisão assegura ao servidor a redução de 50% da jornada de trabalho, sem diminuição da remuneração e sem exigência de compensação de horas.

A medida deverá ser mantida enquanto persistir a necessidade de acompanhamento, que poderá ser avaliada periodicamente pela administração pública. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

 CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-jun-14/servidor-homem-tambem-tem-direito-a-reducao-de-jornada-para-cuidar-de-filhos-pcd/