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JUSTIÇA SOCIAL

A exposição vexatória de trabalhadores a constrangimentos diante de colegas viola a dignidade e justifica o pagamento de indenização por dano moral.

Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve uma loja de eletrônicos condenada a pagar R$ 5 mil a uma teleoperadora que era alvo de reprimendas da chefia em uma “sala de vidro”, sob os olhares de outros empregados. Segundo os autos, as humilhações eram impostas pela gerência durante a cobrança de metas.

O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia julgou a reclamação procedente e fixou a reparação em R$ 5 mil. Inconformada, a loja recorreu ao TRT-18 com o argumento de que as provas não demonstravam assédio ou conduta ilícita, tratando-se apenas de exercício regular do poder de gestão.

A empresa argumentou que o uso da “sala de vidro” era apenas para retornos sobre desempenho e que o cumprimento de metas é inerente à função. A empregada também recorreu, pedindo o aumento da quantia para R$ 10 mil devido à gravidade do constrangimento.

Exposição vexatória

A desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, relatora do caso, avaliou que o direito do empregador de cobrar resultados encontra limite na exigência de proteção à dignidade humana prevista no artigo 1º, inciso III, da Constituição.

Conforme apontou a julgadora, testemunhas confirmaram a alegação de que a sala de vidro era usada para advertências de maior rigor, e que o procedimento deixava a trabalhadora desconfortável e às lágrimas à vista de todos.

“A prova oral revela o uso de uma ‘sala de vidro’ para a aplicação de ‘feedbacks’ de maior rigor, onde os demais colegas podem observar o sofrimento do empregado. Tal situação configura nítida exposição vexatória. A gestão por estresse, caracterizada pela pressão psicológica excessiva e pela humilhação implícita na forma de feedbacks, não se confunde com o regular exercício do poder diretivo. Portanto, resta caracterizado o dano moral, pelo que mantenho o reconhecimento do dever de indenizar”, finalizou.

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ROT 0011981-36.2024.5.18.0009

Fonte: CONJUR
https://conjur.com.br/2026-jul-27/loja-tera-que-indenizar-empregada-por-exposicao-vexatoria-em-sala-de-vidro/