NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Nova resolução determina comunicação imediata aos órgãos ministeriais quando houver indícios da prática.

Da Redação

Juízes do Trabalho passarão a comunicar obrigatoriamente o MPT e o MPE sempre que identificarem indícios de assédio eleitoral em ações trabalhistas.

A medida foi estabelecida pelo CSJT, que alterou a regulamentação sobre o tema para reforçar a atuação institucional e aprimorar o acompanhamento desses processos.

A exigência consta da resolução 452/26, publicada nesta semana, que modifica a resolução 355/23, responsável por disciplinar o tratamento administrativo das ações envolvendo assédio eleitoral nas relações de trabalho.

Comunicação desde o início da ação

Pelas novas regras, a comunicação aos dois órgãos ministeriais deverá ocorrer de ofício, sem depender de pedido das partes. Assim que receber a petição inicial, o magistrado deverá encaminhar ao MPT e ao MPE a própria ação e os documentos que a acompanham, desde que os fatos narrados indiquem possível prática de assédio eleitoral.

A mudança elimina a ausência de um momento definido para esse encaminhamento, tornando a providência imediata quando houver elementos que justifiquem a atuação dos órgãos responsáveis pela apuração.

Monitoramento mais amplo

Além de estabelecer a comunicação obrigatória, a resolução amplia os mecanismos de controle dessas ações na Justiça do Trabalho.

O texto aperfeiçoa a definição de assédio eleitoral, esclarecendo também quais situações não se enquadram na norma. Determina ainda que os processos sejam corretamente identificados no PJe, facilitando sua localização e o acompanhamento administrativo.

Outra novidade é o envio automatizado de informações ao CSJT e às Corregedorias Regionais, que passarão a monitorar mensalmente os processos relacionados ao tema.

Aperfeiçoamento da regulamentação

Segundo o CSJT, as alterações refletem a experiência acumulada desde a edição da resolução de 2023 e têm como finalidade tornar mais eficiente a prevenção, o monitoramento e a repressão ao assédio eleitoral nas relações de trabalho.

A norma também prevê que os Tribunais Regionais do Trabalho promovam ações permanentes de orientação para estimular o correto cadastramento dessas demandas por advogados e aperfeiçoar a produção de estatísticas sobre o tema.

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/461355/juizes-deverao-avisar-mpt-e-mpe-sobre-acoes-de-assedio-eleitoral