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JUSTIÇA SOCIAL

Ministra Maria Cristina Peduzzi entendeu que condenação por dumping social, sem pedido do trabalhador, extrapolou os limites da ação.

Da Redação

A ministra Maria Cristina Peduzzi, do TST, afastou condenação de R$ 2 milhões por dano social imposta de ofício à Uber pelo TRT da 4ª região. Segundo a relatora, como não houve pedido de indenização por dumping social na reclamação trabalhista, a condenação extrapolou os limites da demanda e impossibilitou o exercício do contraditório e da ampla defesa.

A decisão foi proferida em processo no qual o TRT-4 reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda., no período de 1º/12/20 a 27/8/22, e determinou o retorno dos autos à origem para análise dos pedidos decorrentes do reconhecimento da relação empregatícia.

Na mesma ocasião, o Regional condenou as empresas, de ofício, ao pagamento da indenização de R$ 2 milhões.

Condenação de ofício

Conforme o acórdão regional reproduzido na decisão, o TRT-4 considerou configurado o dumping social diante do que classificou como violação reiterada de direitos trabalhistas. O valor foi destinado, em partes iguais, ao sindicato da categoria e à Comissão Guarani Yvyrupa.

Ao recorrer, as empresas sustentaram que a indenização não havia sido requerida pelo motorista e, por isso, a condenação de ofício configuraria julgamento fora dos limites da lide.

Peduzzi acolheu o argumento. Com base nos arts. 141 e 492 do CPC, destacou que o juiz deve decidir dentro dos limites estabelecidos pelas partes e não pode condenar em objeto diverso daquele que foi pedido.

Para a ministra, ficou evidente que a indenização “não decorreu de pedido do reclamante, mas, sim, de determinação de ofício”. A relatora também apontou jurisprudência consolidada das turmas do TST no sentido de que a concessão, sem pedido, de indenização por dumping ou dano social configura julgamento extra petita.

Diante disso, reconheceu a transcendência política da matéria e deu provimento ao recurso para excluir da condenação a indenização por dumping social. Com a exclusão, ficou prejudicada a análise sobre a própria configuração do dumping e sobre o valor de R$ 2 milhões.

Processo: 0020736-77.2022.5.04.0019
Leia aqui a decisão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/8/D63B27D7217876_tst-uber.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/462341/tst-ministra-afasta-indenizacao-de-r-2-mi-imposta-de-oficio-a-uber