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A regra específica da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garante às mulheres o direito à folga em domingos alternados prevalece sobre a regra geral da Lei do Comércio que prevê folga dominical a cada três semanas para os trabalhadores.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu por unanimidade que a atendente de uma lanchonete tem direito ao pagamento em dobro dos domingos em que deveria ter tido folga.

Na reclamação trabalhista, a atendente afirmou que trabalhava de terça a domingo e que a folga era concedida em um dia de semana, mas nunca aos domingos.

 

A autora pediu para receber em dobro o trabalho prestado nesses dias, e a lanchonete não apresentou defesa.

 

Para a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a empresa não cometeu irregularidades.

 

Segundo o TRT-2, como a empregada recebia uma folga semanal em outro dia, o descanso previsto na lei estava automaticamente compensado, o que afastava a obrigação ao pagamento em dobro pelos domingos.

Repouso dominical

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista da atendente, explicou que o artigo 386 da CLT exige que, havendo trabalho aos domingos, seja organizada uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical para as mulheres.

 

De acordo com o relator, a legislação garante uma proteção específica às mulheres nesse ponto, e a regra busca preservar um direito que vai além do simples descanso semanal.

 

Nesse contexto, a decisão concluiu que deve prevalecer a norma específica da CLT, “a fim de garantir não apenas o descanso, mas também o convívio da mulher com sua família, parentes e amigos”. Com informações da assessoria de imprensa do TST

 

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AIRR 1000870-19.2025.5.02.005

 

Fonte: CONJUR

https://conjur.com.br/2026-set-24/direito-das-mulheres-a-folgas-quinzenais-aos-domingos-prevalece-sobre-lei-geral/