NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

A Lei nº 9.956/2000, que proíbe a instalação de bombas de autosserviço nos postos de combustíveis em todo o território nacional, representa uma importante conquista dos trabalhadores frentistas brasileiros.

A legislação foi resultado da mobilização dos trabalhadores, sindicatos e federações em defesa da categoria profissional e da preservação dos postos de trabalho.

Apesar dessa conquista, propostas para permitir o autoabastecimento continuam sendo motivo de preocupação para as entidades sindicais, que alertam para os possíveis impactos sobre o emprego e as condições de trabalho dos profissionais do setor.

Além da proteção dos empregos, a proibição do autosserviço também envolve questões de saúde e segurança. O abastecimento de veículos exige cuidados específicos devido à presença de substâncias inflamáveis e aos riscos de exposição a produtos químicos.

Nesse contexto, a atuação de profissionais capacitados contribui para a prevenção de acidentes e para a segurança dos consumidores e trabalhadores.

A categoria dos frentistas também enfrenta desafios relacionados à automação, à valorização profissional e à manutenção dos direitos trabalhistas conquistados ao longo dos anos.

Diante desse cenário, a mobilização sindical e a união dos trabalhadores são fundamentais para defender a legislação vigente, preservar empregos e impedir retrocessos nas conquistas da categoria.

A defesa dos direitos dos trabalhadores é uma luta permanente e exige participação, organização e fortalecimento do movimento sindical.

Fonte: DMT em Debate

https://www.dmtemdebate.com.br/lei-que-proibe-bombas-de-autosservico-nos-postos-de-combustiveis-garante-empregos-e-exige-mobilizacao/