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A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, o projeto de lei 3941/89 que prevê ampliação do aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão. O período atual de 30 dias poderá chegar a até 90, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. A proposta, que ainda seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff, divide opiniões entre representantes de entidades paranaenses.

De acordo com o texto, além do direito aos 30 dias de aviso prévio, o trabalhador terá acréscimo de três dias a cada ano de serviço. Na nova regra, para obter o máximo de 90 dias, o funcionário deverá ter 20 anos ou mais na mesma empresa. Atualmente, o aviso prévio é concedido no máximo por 30 dias, contados a partir do primeiro ano de trabalho ou proporcionalmente aos meses de serviço. 

O chefe da Fiscalização da gerência regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE-Londrina), Rogério Perez Garcia Junior, explica que a mudança não é retroativa e só passará a valer quando a medida for sancionada, ”caso isso aconteça”. Ele considera a proposta justa, principalmente para quem tem mais tempo de serviço. ”Além disso, veio para regulamentar a Constituição”, acrescenta. Garcia esclarece, também, que as alterações vão encarecer em até 21% os pagamentos de rescisões, mas considera que ainda é cedo para dizer se isso vai influenciar no aumento da informalidade. 

Para o secretário geral do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba, Jamil Dávila, a nova regra não ampliará a quantidade de trabalhos informais, mas poderá inibir as demissões. ”Nenhuma empresa contrata pensando em demitir, mas sim com os olhos voltados aos resultados positivos”, observa. ”Mesmo com 20 anos de atraso, o projeto vem recuperar os danos que muitos trabalhadores sofreram”, afirma. 

O superintendente do Serviço Social do Sinduscon (Seconci-Norte do Paraná), Ildo Ioris, avalia que o projeto não é benéfico porque traz mais custos para a o empregador e o empregado. ”Prejudicará o relacionamento entre eles porque vai dificultar as demissões”, prevê. Ele conta que conversou com vários empregados do setor e eles não aprovaram a mudança por não verem benefícios efetivos. Para Ioris, a questão deveria ser discutida com a sociedade antes de ser aprovada na Câmara. ”Enquanto a interferência do governo diminui nestes aspectos nos países desenvolvidos, no Brasil aumenta”, compara. 

De acordo com o advogado e coordenador do Conselho Temático de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Marcelo Ivan Melek, o projeto demorou tanto tempo para ser aprovado por falta de interesse político. Ele diz que a entidade não vê com bons olhos a nova regra porque o assunto deveria ter sido amplamente debatido, previamente, com sindicatos, trabalhadores e empresas. ”Além disso, a regulamentação da proporcionalidade de dias deveria ficar a cargo das convenções coletivas, pois cada setor conhece as suas características e demandas específicas”, reitera. ”Pelo menos a regra põe fim à lacuna que existia na lei”. 

A prática do mercado de dispensar o empregado e deixá-lo cumprir o aviso em casa poderá sofrer desestímulo a partir do aumento do aviso prévio. Conforme Melek, pode ser que os empregadores não queiram mais arcar com esse ônus e façam o empregado cumprir o prazo no ambiente de trabalho. Ele não acredita que o projeto estimule demissões ou segure admissões, ”porque a mão de obra é necessária”, mas observa que os encargos a mais estimulam o empresariado à informalidade. 

Em nota, o diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, afirmou que a proposta aprovada representa o progresso que foi possível na discussão parlamentar para atender a Constituição Federal.

Aline Vilalva 
Reportagem Local