Na hora de se mudar para a tão sonhada casa nova, muitos consumidores descobrem que o imóvel está cheio de defeitos. Se na hora da entrega, o imóvel não estiver em ordem, de acordo com tudo o que foi prometido na venda, é melhor controlar a ansiedade, resistir à vontade de se mudar imediatamente e cobrar da construtora que arrume tudo o que não estiver em perfeitas condições.
As construtoras normalmente têm uma lista de itens que o consumidor deve checar na vistoria obrigatória, antes de entrar no apartamento. O engenheiro Milton Bigucci Junior diz que é bom ver se as portas estão bem acabadas, sem riscos nem manchas, se as fechaduras funcionam e checar se as janelas deslizam bem. Pisos e azulejos não podem estar trincados nem com diferença de nível e o rejunte precisa estar bem feito.
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É importante olhar também os metais, para ver se não há riscos, e abrir as torneiras para se certificar que a água escoa e que não há vazamento de baixo da pia. No caso das paredes, além de checar se a pintura está boa, é preciso observar se não há ondulações e se elas estão alinhadas. “Colocando o olho no cantinho da parede, você consegue verificar se ela está bem plana e no esquadro. Visualmente, você não percebe, mas na hora que coloca o armário, fica parecendo que ele está torto, mas é a parede”, explica o engenheiro.
Segundo o advogado Marcelo Tapai, o consumidor não deve receber o imóvel com a promessa de que tudo será consertado depois:
“Como a obrigação da empresa é entregar o imóvel em perfeitas condições, enquanto ela não fizer, ela tem que responder pelos prejuízos sofridos. Então, se ela levar seis meses para concluir esses arremates finais, durante esse período ela vai ter que pagar uma indenização para o consumidor, a título de danos materiais. Essa indenização é equivalente ao valor locativo do imóvel comprado durante o período do atraso”.
Vícios de construção são todos os problemas gerados por emprego de técnica construtiva inadequada, materiais de baixa qualidade ou execução errônea do projeto de engenharia civil, hidráulica, elétrica e de segurança e/ou não execução de partes previstas ou necessárias da obra.
Existem normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, do INMETRO, do CREA e das prefeituras e administrações regionais que são obrigatórias, mas que muitas vezes não são respeitadas.
Conheça os vícios de construção mais comuns:
Internos do apartamento
– Rachaduras: trincas que podem ter origem no reboco ou na própria estrutura do prédio;
– Infiltrações: decorrente de problemas no reboco, secagem da alvenaria ou mesmo incorreta aplicação de materiais na pintura;
– Vazamento acústico: quando o som passa pelas paredes, de um apartamento para o outro ou para o corredor, e comprometem a privacidade dos proprietários;
– Altura do pé direito: existe uma altura mínima estabelecida pela ABNT para cada tipo de construção, sendo que seu desrespeito pode prejudicar a circulação de ar do apartamento
e comprometer seu uso normal;
– Aplicação de material diverso do constante no Memorial Descritivo: azulejos, pias, batentes de portas, armários, fiação elétrica e encanamento de marcas diferentes das constantes do Memorial Descritivo ou mesmo de qualidade inferior;
– Falhas de Impermeabilização: em áreas sujeitas a contato externo com água, a aplicação incorreta ou não aplicação do impermeabilizante pode gerar infiltrações que com o passar
do tempo podem comprometer a segurança da obra;
– Nivelamento do piso: a falta de nivelamento do piso pode causar acúmulo de água em pontos indevidos e causar infiltrações e danos ao próprio apartamento e aos apartamentos vizinhos;
– Invasão do espaço aéreo: construção de sacadas ou uso de sacada como cômodo não previsto no memorial descritivo da obra;
– Metragem: embora o apartamento seja vendido como unidade, o cálculo de seu preço é feito em metros quadrados, portanto qualquer diferença caracteriza vício e pode ser objeto de indenização.
Das áreas comuns
– Insuficiência de elevadores: existe norma para o cálculo da quantidade de elevadores necessários a atender aos moradores e esta norma muitas vezes não é respeitada, gerando transtornos aos moradores principalmente em horários de pico;
– Fluxo de garagem: o fluxo de veículos que transitam na garagem, bem como os locais de entrada e saída têm que obedecer normas técnicas que permitam seu uso com conforto;
– Tamanho das garagens: também há normas para o tamanho mínimo das garagens, bem como para o seu acesso que devem ser respeitadas na construção;
– Segurança dos equipamentos de diversão e lazer: os equipamentos de lazer: balanços, escorregadores, gangorra, piscina, sauna, salão de festas, banheiros sociais, etc, todos
devem respeitar normas de segurança para que seu uso não seja prejudicial a saúde ou a vida das pessoas;
– Existência dos itens de lazer prometidos: quadras poli esportivas, piscinas, pistas para caminhada, sala de ginástica, churrasqueira, cobertura coletiva, etc, quando constam do
Memorial Descritivo e devem existir no imóvel);
– Instalações adequadas para funcionários: existem normas na legislação trabalhista quanto às instalações necessárias para o desempenho do trabalho dos funcionários do condomínio, como banheiros, refeitório, iluminação adequada, vestiários, que tem que ser respeitadas;
– Aplicação de materiais diversos nas áreas comuns: pisos, instalações elétricas, metais e hidráulica das áreas comuns devem respeitar o contido no Memorial Descritivo e caso não respeitem, estarão em desacordo com a lei;
– Escoamento de águas pluviais: deve o prédio dispor de encanamento, bombas e ralos suficientes a escoar a água das chuvas mesmo em caso de tempestades.
Para os vícios ocultos (que só aparecem com o tempo), o prazo de garantia é de 90 dias após a sua constatação. Já para os vícios de fácil identificação, o prazo de garantia é de 90 dias após a entrega do imóvel.
O Código de Defesa do Consumidor assegura nestes casos os seguintes direitos:
– O consumidor pode pedir a rescisão contratual; ou
– A reparação de todos os problemas em 30 dias; ou
– Solicitar um abatimento no preço.
E feita qualquer das opções acima, o consumidor ainda tem até cinco anos para pedir indenização por danos materiais e morais, com base no Código de Defesa do Consumidor, embora a responsabilidade do construtor sobre a obra e sua segurança seja de 20 anos conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: IBEDEC (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo)