As donas de casa de baixa renda dedicadas exclusivamente às tarefas domésticas em seu próprio lar poderão ser dispensadas de carência para ter acesso a benefício previdenciário de um salário mínimo. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá votar a ampliação dessa proteção social na reunião desta quarta-feira (9).
Por meio da Emenda nº 47/05, a Constituição Federal passou a garantir sistema especial de inclusão previdenciária a esses trabalhadores domésticos. A novidade sugerida em proposta de emenda à Constituição (PEC 13/11) da senadora Ângela Portela (PT-RR) é a derrubada da exigência de prazo mínimo de recolhimento da contribuição previdenciária para solicitar o benefício.
A PEC 13/11 restringe essa facilidade a quem integra família de baixa renda e não recebe salário para realizar os serviços domésticos em sua própria casa. O acesso imediato a esse benefício previdenciário dependerá, entretanto, do cumprimento de regras de transição a serem definidas por lei posterior.
Segundo explicou Ângela Portela, a aprovação da Emenda nº 47/05 permitiu a criação de uma alíquota previdenciária diferenciada (11% sobre o salário mínimo) para o trabalhador doméstico carente e sem renda pessoal que responde pelos afazeres em sua residência. Mas, a exigência de 15 anos de contribuição ininterrupta para que a categoria possa reivindicar aposentadoria por idade estaria, conforme acrescentou, inviabilizando esse processo de inclusão previdenciária.
Os argumentos expostos na PEC 13/11 convenceram a relatora, senadora Ana Rita (PT-ES), a recomendar sua aprovação.
“Demandar que essa categoria consiga estabelecer uma rotina de recolhimento previdenciário durante anos a fio é pedir demais de uma categoria já tão sacrificada pela falta de reconhecimento social e pelas próprias características de seu trabalho – não-remunerado, fisicamente demandante, repetitivo e, por definição, sem direito a férias”, comentou Ana Rita em seu parecer.
Se for aprovada pela CCJ, a proposta seguirá para o Plenário do Senado, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação.