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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Câmara rejeitou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 5166/09, do deputado Jefferson Campos (PSD-SP), que autoriza o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de contas de água e luz ou do Imposto Territorial Urbano (IPTU). Pela proposta, são beneficiados apenas os titulares de contas do FGTS, que, comprovadamente, não puderem pagar esses débitos.

O relator da matéria, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), recomendou a rejeição do projeto. Segundo ele, a natureza social do FGTS é a manutenção de uma “poupança” para o trabalhador utilizar em casos excepcionais. Ele argumenta que o pagamento de débitos de água e luz ou do IPTU são referentes a despesas de manutenção. O uso do benefício nesses casos, portanto, não contribuirá para aumentar o patrimônio do trabalhador.

Um dos objetivos do FGTS, criado na década de 60, era assegurar ao trabalhador condições de formar um patrimônio, especialmente a aquisição da casa própria, com os recursos da conta vinculada. Atualmente, o saldo do FGTS só pode ser sacado em casos específicos, como demissão sem justa causa; aposentadoria ou após três anos de afastamento de atividades com carteira assinada.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

  • PL-5166/2009

    Reportagem – Lara Haje
    Edição – Paulo Cesar Santos