NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, dia 13 de dezembro, o PLP – Projeto de Lei Complementar 378/2006 de autoria do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP), que extingue a contribuição adicional de 10% incidente sobre os depósitos referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores em caso de despedida do empregado sem justa causa.
 
Essa contribuição foi criada pela Lei Complementar 110/01 com a finalidade de prover recursos ao FGTS para realização dos créditos complementares nas contas vinculadas, decorrentes de decisão do STF que reconheceu o direito dos trabalhadores a complemento da atualização monetária no saldo das contas referente ao período de dezembro de 1988 a fevereiro de 1989 (época do Plano Verão) e ao mês de abril de 1990 (época do Plano Collor I).
 
O relator da proposta na CCJC, deputado Sandro Mabel (PMDB/GO), apresentou parecer pela constitucionalidade, que foi aprovado por unanimidade.
 
A proposta segue para apreciação pelo Plenário.