NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

O relator do Projeto de Lei 4330/04 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), afirmou que está decidido a manter no texto a autorização para que as empresas terceirizem todo seu serviço, incluindo as atividades-fim. Além disso, ele pretende manter a responsabilidade subsidiária para o contratante em relação às obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços.

Leonardo Prado

 

Oliveira Maia: empresa terceirizada só poderá prestar um tipo de serviço.

 

O PL 4330/04, apresentado pelo deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), regulamenta a terceirização nos serviços público e privado e pode ser votado na CCJ no mês que vem. O tema é controverso e não conta com o apoio de algumas centrais sindicais, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), que classifica a proposta como “uma reforma trabalhista disfarçada”, conforme definiu seu presidente, Artur Henrique.

O texto base do relatório é o substitutivo aprovado pela comissão especial que analisou o tema. “Vai ser um debate tenso porque há muitos pontos de vista e divisões entre as centrais sindicais e entre o empresariado”, disse o presidente da CCJ, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP).


Em balanço das atividades legislativas do ano passado, o presidente da Câmara, Marco Maia, lamentou não ter sido possível levar o tema a Plenário.


Atividade-fim

A principal crítica das centrais é a possiblidade de a empresa terceirizar a atividade-fim de seus serviços. Segundo o secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf e integrante do Grupo de Trabalho sobre Terceirização, Miguel Pereira, essa possibilidade “precariza por completo as relações de trabalho no Brasil, frustra as negociações de acordos e convenções coletivas e mantém os terceirizados à margem dos direitos”.

A crítica não sensibiliza o relator, que vê “muita emoção e pouco esclarecimento” na argumentação. Segundo ele, o conceito de atividade-meio e atividade-fim não permite a “aplicação isonômica” do direito, pois algumas empresas terceirizam sua atividade principal, enquanto outras são impedidas.

A ressalva que ele vai defender no relatório é que a empresa terceirizada seja especializada e tenha objeto social único, ou seja, poderá prestar apenas um tipo de serviço. “Com esse tipo de formulação, podemos acabar com a figura nefasta do mero intermediador de mão-de-obra, que oferece serviços tão variados, desde lavador de carro até astronauta”, comentou Arthur Oliveira Maia.

O deputado da Bahia também vai defender a responsabilidade subsidiária relativa pela garantia dos direitos trabalhistas. Assim, a responsabilidade será subsidiária se a empresa terceirizada não recolher as obrigações trabalhistas, e a tomadora de serviço não fiscalizar. “Isso vai fazer com que a empresa que contrata uma terceirizada seja extremamente atenta para não permitir o desrespeito às obrigações trabalhistas”, afirma o relator.

Íntegra da proposta:

PL-4330/2004

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Pierre Triboli