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Além da Ficha Limpa, outra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode restringir ainda mais o número de candidatos aptos a disputar as eleições municipais. Em decisão recente, o tribunal estabeleceu que candidatos que tiveram contas reprovadas em eleições passadas não poderão registrar a candidatura. O cadastro do TSE tem 21 mil candidatos com contas rejeitadas. 

O promotor do Centro de Apoio das Promotorias Eleitorais do Paraná, Armando Antonio Sobreiro Neto, reconhece que é uma nova interpretação, pois a Lei das Eleições (9.504/1997) sofreu alteração em 2009, quando os legisladores abriram uma brecha. Incluíram que a simples apresentação das contas seria suficiente para conseguir a quitação eleitoral, mesmo que fossem rejeitadas. ”A lei diz que o partido e os candidatos devem prestar contas, mas o que a Constituição quer? Que apresentem as contas corretamente ou só apresentem? Aí o candidato decide apresentar lá um papel qualquer e tudo bem. Não pode ser tão singelo assim.” 

Para Sobreiro Neto, que há mais de 20 anos atua na promotoria eleitoral no Paraná, mesmo com as novas regras, que vão exigir esforço concentrado de todos os envolvidos no pleito, ”o país vive um bom momento, uma onda moralizadora”. ”Tivemos momentos de vale tudo, de MMA nas disputas eleitorais, mas agora o cerco está se fechando”. (E.F)