E-mail, torpedos, ligações de clientes ou do chefe são rotina de muitos trabalhadores que exercem o serviço em casa, fora do horário de expediente. Uma lei federal, assinada em dezembro do ano passado, abriu caminho para o pagamento de hora extra para o funcionário que recebe telefonemas e responde e-mail fora do horário de serviço.
Quando chega do trabalho, o gerente de locação Pedro Júnior vai direto para o sofá, mas o descanso dura pouco. Ele não para de receber torpedos no celular e e-mail de clientes e, às vezes, do chefe. “Algumas vezes eu acabo acordando com o toque do celular e não tem como não ver o que é”, disse.
O gerente trabalha oito horas por dia na empresa, mas a jornada continua em casa. “Se eu fizer a conta de quanto tempo por dia me dedico à empresa, entro em depressão”, brincou o funcionário.
Depois do trabalho, o técnico em máquina de embalagens Cleyton Honorato, gosta de relaxar e aproveitar um happy hour. Mas os dois celulares da empresa também vão para o bar. “Tem empresa que a máquina quebra de madrugada e aí me ligam pedindo ajuda e eu tenho que ir. Não pode deixar na mão não, fico 24 horas disponível” revelou.
Lei trabalhista
Para muitos trabalhadores, a impressão é de que o horário de expediente não termina nunca. Mas, para a legislação, existe um limite. A lei ainda equipara o trabalho em casa ao serviço dentro da empresa. Nos dois casos, os direitos trabalhistas devem ser respeitados.
O gerente regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de São Carlos (SP), Antônio Valério Morillas Júnior, disse que os e-mail e torpedos enviados ao trabalhador podem ser usados como prova da execução do trabalho pós-jornada. “Esses documentos obrigam a empresa a remunerar o trabalhador com suas horas extras. Tudo o que é prestado além daquilo que for pactuado, é considerado como hora extra” explicou.
Pela lei, o funcionário não é obrigado a fazer hora extra, seja no escritório ou em casa. O empregador só pode exigir esse trabalho a mais se houver acordo escrito entre as partes ou uma norma coletiva dentro da empresa.
