Sentença da Justiça do Trabalho do Paraná acatou pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná em ação civil pública contra entidades sindicais que desconsideravam o salário mínimo superior previsto em Lei no Paraná e fixavam o piso salarial normativo da categoria em valor inferior nas convenções coletivas 2011/2012.
Segundo o procurador do Trabalho Alberto Emiliano de Oliveira Neto, se o Estado do Paraná vem instituindo piso salarial a ser observado para as diversas categorias profissionais em seu território, a estipulação em convenção coletiva de piso normativo inferior ao previsto em lei viola a ordem jurídica trabalhista e atenta contra os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores abrangidos (direitos que a lei considera essenciais à sociedade e que, portanto, são irrenunciáveis, sendo objeto da tutela do Ministério Público).
A sentença concluiu que havendo norma legal mais favorável ao trabalhador (salário mínimo regional fixado em lei), é essa que deve prevalecer sobre as normas decorrentes da autonomia coletiva (convenção coletiva).
Em caso de descumprimento da decisão judicial por esses sindicatos será devido o pagamento de multa diária no valor de mil reais, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
