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“MUITO BURRO”

 

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Claro e duas empresas prestadoras de serviço a indenizar um instalador de Presidente Prudente (SP) vítima de assédio moral. “Tem que ser muito burro e incompetente para morar na cidade e não conseguir localizar o endereço” era o tipo de comentário da chefia endereçado a ele.


Empresas vão indenizar instalador que era xingado indiretamente

O instalador era empregado da Pixel Telecom, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), e prestava serviços para a Claro/NET. Testemunhas confirmaram que ele era alvo de constantes indiretas humilhantes, levando o juízo de primeiro grau a condenar as empresas.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a sentença, por considerar que as provas eram “um tanto frágeis” para caracterizar a efetiva existência de tratamento abusivo e ameaçador.

O relator do recurso de revista do instalador, ministro Alberto Bresciani, assinalou que o empregador deve se abster de práticas que resultem em situações humilhantes, constrangedoras, ridículas, degradantes, vexatórias, “tendentes a incutir na psique do trabalhador ideia de fracasso decorrente de uma suposta incapacidade profissional”.

A seu ver, é ônus da empresa manter o ambiente de trabalho digno e respeitoso, de forma a preservar a intimidade e a honra dos empregados.  Segundo o ministro, o quadro descrito pelo TRT permite concluir, de forma inquestionável, a ocorrência do assédio moral, surgindo, daí, o dever de indenizar.

O relator frisou, ainda, que a sujeição dos trabalhadores à humilhação por superior hierárquico “compromete a sua imagem perante seus colegas de trabalho, pois neles desenvolve, presumidamente, sentimento negativo de incapacidade profissional”. 

Por unanimidade, a Turma condenou as empresas a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, restabelecendo a sentença. Com informações da assessoria do TST.

RR-11866-16.2017.5.15.0115