OFENSAS INACEITÁVEIS
Por considerar que a autoria e a materialidade estão suficientemente comprovadas, o juiz Carlos Eduardo Lora Franco, da 3ª Vara Criminal Central de São Paulo, condenou um homem por injúria racial contra funcionários do metrô e por crime de resistência.
Os crimes ocorreram na estação Pinheiros do metrô de São Paulo, quando o réu foi atendido por uma das vítimas para fazer uma reclamação. Ele questionou a atendente sobre sua idade e ainda disse: “Eu morro de dó de você por ser negra, e com essa idade nem se fosse branca daria em alguma coisa na vida.”
Quando foi repreendido por outra mulher que estava na fila de atendimento do guichê, o homem também a xingou. Por conta do ocorrido, a equipe de segurança do Terminal Pinheiros foi acionada e, ao chegar ao local, um dos agentes também foi ofendido.
“Eu não vou falar com a sua pessoa, pois não converso com africanos, não falo com negros e você não tem o nível de estudo para falar comigo”, disse o réu. Ele também proferiu outras ofensas racistas que foram presenciadas pelas vítimas e demais passageiros da estação.
A Guarda Civil foi acionada e os agentes deram voz de prisão ao acusado. Porém, ele agrediu fisicamente os guardas, na tentativa de não ser preso, mas foi contido logo depois. Na sentença, o juiz decidiu pela procedência da ação.
Para o magistrado, não há motivos para duvidar das palavras das vítimas, “sobretudo porque a narrativa deles é absolutamente consistente com o quadro que foi descrito pelas demais pessoas ouvidas, todos confirmando que o réu estava ofendendo a diversas pessoas”.
“Não há nada de concreto nos autos contra nenhuma das pessoas ouvidas, nem a indicação de qualquer razão que teriam para cometerem crime, imputando ao réu, a quem sequer conheciam, crime que não tivesse praticado, inexistindo assim razão para dar às suas palavras menos valor que às de qualquer outro cidadão”, disse.
Segundo Franco, nesse contexto, “não resta dúvida alguma” de que o acusado praticou, sim, injúria racial contra as vítimas, e ainda resistiu à “justa e legal ação” dos guardas civis.
A pena, fixada em 3 anos de reclusão e 4 meses de detenção, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 1/4 do salário mínimo por mês de condenação.
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1503622-13.2020.8.26.0228
Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2021-nov-23/homem-condenado-injuria-racial-funcionarios-metro