NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

DANO MORAL

Por Rafa Santos

Cabe ao empregador zelar para que os empregados desenvolvam as suas atividades num ambiente de trabalho sadio, inibindo comportamentos que afrontem a dignidade do trabalhador.

Juíza entendeu que trabalhador foi perseguido por superior hierárquico

Esse foi o entendimento da juíza Brigida Della Roca Costa, da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, para condenar a Telefônica a indenizar um trabalhador em R$ 100 mil por assédio moral.

No caso concreto, segundo o autor da ação, o diretor da empresa fez circular antecipadamente entre um grupo de gerentes o anúncio da demissão de um homem antes que ela se concretizasse.

Ao analisar o caso, a magistrada apontou que a prova produzida confirmou a versão do empregado. “A meu ver, a atitude do diretor ultrapassou qualquer limite do razoável, ao expor a demissão do autor a outros funcionários, antes mesmo que esta tivesse sido efetivada ou até mesmo comunicada ao obreiro”, registrou.

A julgadora explicou ainda que a perseguição sofrida pelo trabalhador é presumida, já que a atitude de seu diretor de divulgar documento tão hostil como anúncio de demissão de forma antecipada só revela o caráter assediador do superior hierárquico.

“Como se vê, a prova dos autos revelou a ocorrência de atos lesivos e reiterados em relação à honra do trabalhador, restando devidamente caracterizado o assédio moral e, consequentemente, o dever de indenizar (artigo 5º, V e X da CF/88 c/c artigos 187 e 927, caput do CC)”, registrou na decisão. O trabalhador foi representado pela advogada Vanessa Genaro.

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Processo: 1001565-76.2021.5.02.0062

Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-set-15/telefonica-condenada-indenizar-trabalhador-100-mil