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Benefício passará a valer para 15 enfermidades, a partir de 3 de outubro

 

A lista de enfermidades que dão direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez foi ampliada recentemente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Nas duas modalidades, não é necessário cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício.

As duas novas doenças, agora com cobertura, são: acidente vascular encefálico, do tipo agudo, e abdome agudo cirúrgico. Elas se somam a 15 outras existentes com as mesmas garantias. São elas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave;
  • Câncer;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite Anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Doença de Paget (osteíte deformante);
  • Aids;
  • Contaminação por radiação (com provas de medicina especializada);
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose Múltipla

A medida foi publicada em portaria conjunta assinada pelos ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde no dia 1º de setembro, e passará a valer a partir de 3 de outubro.

Para ter acesso ao benefício por incapacidade, o trabalhador precisa comprovar, em laudo médico, que possui uma das 15 doenças da lista, além de um atestado de afastamento e receita de medicamentos para o tratamento específico.

O atestado médico que precisa ser apresentado ao INSS deve constar a CID, que é a Classificação Internacional de Doenças, assinatura legível e carimbo do médico, com registro no CRM (Conselho Regional de Medicina).

Segundo a portaria do INSS, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são concedidos em outros dois casos:

  • Acidente de qualquer natureza;
  • Doença profissional ou do trabalho.

O segurado, após se filiar ao INSS, também ganha o mesmo direito se  “for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado”, segundo trecho da portaria.

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Como solicitar os benefícios?

O segurado acometido por alguma das 15 doenças com cobertura do INSS deve solicitar, via aplicativo ou portal do Meu INSS, uma perícia médica. É o perito quem vai decidir se os benefícios (auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por invalidez) serão concedidos.

Neste ano, o INSS passou a liberar o auxílio para incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, sem a necessidade de perícia presencial. De forma remota, o pedido é analisado por meio de atestados e laudos médicos do solicitante.

O objetivo é reduzir a fila, que chegou a ter 762 mil agendamentos pendentes no início do segundo trimestre deste ano, disse o órgão quando anunciou a medida, em abril.

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