Luciana Arduin Fonseca, Priscila Mara Peresi, Jéssica Andrade da Silva e Matheus M. Alves Correia
A atualização da NR-01 exige que empresas gerenciem riscos psicossociais, prevenindo estresse e assédio, com medidas obrigatórias até maio de 2025.
A alteração da NR-01, Norma Regulamentadora que trata especificamente do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, trouxe mudanças relevantes em relação aos riscos psicossociais, com a publicação da portaria MTE 1.419/24.
O que muda?
A obrigatoriedade da implementação de mecanismos internos para a identificação e combate ao estresse, assédio e carga mental excessiva no ambiente de trabalho.
As empresas têm até 25 de maio de 2025 para revisar seus processos internos e implementar as novas medidas de gestão de riscos psicossociais, tema que vem ganhando destaque no ambiente corporativo.
A partir de 26 de maio de 2025, a fiscalização será intensificada, e as empresas que não se adequarem estarão sujeitas a multas.
A atualização da NR-01 trouxe significativas mudanças, dentre as quais podemos destacar:
1) Gestão obrigatória de riscos psicossociais: Neste sentido caberá as empresas mapearem, mitigarem e prevenirem riscos relacionados ao estresse ocupacional, assédio moral e sobrecarga de trabalho;
2) Obrigatoriedade de manter uma documentação detalhada: As empresas devem criar registros claros sobre a identificação, avaliação e controle desses riscos;
3) Participação dos trabalhadores: É essencial envolver os colaboradores em todas as etapas de prevenção e busca de soluções.
Entre as estratégias recomendadas para atender a essas exigências, destacam-se a criação de um ambiente que combata o assédio e a pressão excessiva, oferecendo apoio psicológico e programas de bem-estar.
Além disso, é fundamental promover a conscientização sobre saúde mental por meio de treinamentos e investir em técnicas de gestão do estresse, buscando sempre o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
A fim de atender a esta nova exigência legal, as empresas devem ainda oferecer treinamentos sobre as questões de assédio moral e sexual, criar canais de denúncias efetivamente atuantes e possuir uma postura de prevenção de prevenção de riscos de forma mais atuante.
As empresas que se adequarem à norma não apenas evitarão multas, mas também contribuirão para um ambiente de trabalho mais saudável, com menor absenteísmo e maior produtividade.
Luciana Arduin Fonseca
Sócia no Leite, Tosto e Barros Advogados.
Leite, Tosto e Barros – Advogados Associados
Priscila Mara Peresi
Sócia no Leite, Tosto e Barros Advogados.
Leite, Tosto e Barros – Advogados Associados
Jéssica Andrade da Silva
Advogada no Leite, Tosto e Barros Advogados.
Leite, Tosto e Barros – Advogados Associados
Matheus M. Alves Correia
Advogado no Leite, Tosto e Barros Advogados.
Leite, Tosto e Barros – Advogados Associados
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