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As frentes parlamentares e bancadas informais desempenham papel relevante no cenário político, representando forma interessante de articulação, representação e influência para interesses diversos. Compostas por parlamentares de diferentes partidos e ideologias, essas frentes abordam questões econômicas, ambientais, religiosas e cívicas, preenchendo lacunas muitas vezes negligenciadas pelos partidos políticos tradicionais.

Antônio Augusto de Queiroz*

No Congresso Nacional, algumas frentes se destacam pela atividade intensa, como a da agricultura e pecuária, que integra diversos setores do agronegócio. Apesar da heterogeneidade, com membros de visões políticas distintas, como na bancada ambientalista, que inclui ruralistas, as frentes desempenham papel crucial na representação e na pressão política.

Mesmo não estando explicitamente previstas nos regimentos internos das casas legislativas1, as frentes parlamentares têm ganhado importância crescente como instrumentos de representação e influência política. Seu propósito principal é articular interesses, promover debates, propor legislação e influenciar políticas públicas relacionadas aos temas de interesse no Congresso Nacional, mas não se limite a isto.

Sua ação vai além, pois também busca garantir acesso aos demais centros de poder, visando promover decisões favoráveis ou bloquear aquelas que são prejudiciais aos interesses que representam.

No entanto, em algumas poucas frentes, surgem preocupações relacionadas à forma de atuação, especialmente em 3 cenários.

Primeiramente, observam-se frentes que dão prioridade à batalha política em detrimento da implementação de políticas públicas em benefício do segmento que representam, especialmente aquelas com agendas para questões comportamentais, de segurança e/ou religiosas.

Em segundo lugar, há frentes que se dedicam à defesa do setor produtivo, porém seus líderes concentram esforços na oposição ao governo. E, por último, há frentes, estruturadas e gerenciada por consultoria, que se comportam como clubes fechados, impondo restrições à participação em seus eventos, inclusive de ordem financeira.

Apesar dessa natureza privada, essas organizações, que utilizam instalações do Poder Legislativo e incluem detentores de mandatos parlamentares, não devem operar como clubes exclusivos.

É fundamental que observem os princípios da transparência e da publicidade, obrigatório para todos os agentes que desempenham funções públicas, inclusive em espaços não institucionais, como é o caso das frentes parlamentares. Qualquer desvirtuamento dessas finalidades e meios empregados pode comprometer a imagem das frentes e dos profissionais que atuam no ramo.

Para evitar desvio de finalidade e prevenir escândalos, é essencial que o Poder Legislativo estabeleça regulamentação mais precisa sobre a atuação de grupos de interesse por meio dessas frentes. Isso inclui o projeto de lei que regulamenta a atividade de RIG (Relações Institucionais e Governamentais), incorporando boas práticas e abordando 6 condições indispensáveis à sua regulamentação:

• registro e transparência;

• ética e integridade;

• acesso equitativo;

• respeito aos regimentos e regulamento dos poderes e órgãos;

• limitações de gastos; e

• proibição de atividades ilegais.

Tais medidas visam promover atuação mais transparente, ética e responsável por parte dos profissionais de RIG, contribuindo para a integridade e eficiência dos processos decisórios nos poderes Legislativo e Executivo.

(*) Jornalista, analista e consultor político, mestre em Políticas Públicas e Governo pela FGV. Sócio-diretor das empresas “Consillium Soluções Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”, ex-diretor de Documentação do Diap. É membro do Cdess (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável) da Presidência da República – Conselhão.
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1 Na Câmara, o Ato da Mesa 69, de 10 de novembro de 2005 instituiu o registro de frentes parlamentares e estabeleceu as prerrogativas dessas, buscando disciplinar o seu funcionamento. O ato assegura às frentes parlamentares registradas o direito de requerer a utilização de espaço físico da Câmara para a realização de reunião, o que, por si só, já garante a repercussão pública do evento, mas condiciona a autorização à não implicação em despesas como a contratação de pessoal e fornecimento de passagens aéreas, e a não interferência no andamento dos trabalhos da Casa. Porém, tramitam projetos de resolução para incorporar ao Regimento a disciplina de frentes parlamentares, como o PRC 84, de 2021, os PRC 4 e 6, de 2022.

No Senado Federal, inexiste normatização para a constituição de frentes parlamentares, mas têm proliferado a criação desses organismos mediante projetos de resolução, aprovados em plenário. Na atual Legislatura, foram apresentados 23 projetos de criação de frentes parlamentares.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91794-a-importancia-e-os-desafios-das-frentes-parlamentares