Carlos Henrique Jund
O problema é que diante dos tenebrosos rombos das contas públicas, uma doença crescente e recorrente é a gestões com alto grau de lesividade.
Determinados assuntos no Brasil passam feito a tal boiada do ex-ministro Ricardo Salles, já que vivemos em uma República fadada ao insucesso da ignorância (no sentido menos pejorativo possível), pois recheada por uma população que, de fato, ignora as leis, a política e as consequências.
Quando falamos de Precatórios estamos pautados a uma obrigação que o Estado (latu sensu) assume quando perde uma ação judicial, ação esta que em nossa realidade jurisdicional absolutamente lerda, demora muitos anos para ser definida e gerar um título executivo que, para também ser definido em números definitivos, na maioria das vezes, leva mais outros tantos anos. Essas obrigações financeiras já não são pagas imediatamente para o credor, pessoa física ou jurídica, pois, por orientação constitucional, eles transformados, mediante ofício requisitório judicial remetidos pelo juiz da causa, para uma fila pautada pela ordem de chegada, com algumas pequenas prioridades, dependendo da natureza da obrigação, onde o documento denominado Precatório, constituído por um número de origem, passa a aguardar a sua vez para o pagamento.
Isso ocorre por questões orçamentárias, visando a que estes pagamentos sejam realizados por meio de um planejamento, para que as despesas judiciais não venham a impactar os chamados gastos correntes e de capital, que precisam guardar estrita conformidade com a política econômico-financeira da administração pública, sob pena, inclusive, de crime de responsabilidade do seu gestor.
O problema é que diante dos tenebrosos rombos das contas públicas, uma doença crescente e recorrente é a gestões com alto grau de lesividade, em todos os setores dos três poderes, onde os interesses privados ou de grupos são sempre priorizados em detrimento à sociedade pagadora de seus impostos. Mas, como a miséria é o grande trunfo dessa corja que administra as mais diversas repartições desta nação, é ela o centro das supostas políticas sociais, constituídas por esmolas que não retira os mais necessitados da miséria, mas garante alguma sobrevivência, o que é o suficiente para mantê-los próximos como eleitores desesperados em não perder esse tal meio mínimo de sobrevivência, findando-se, com isso, o controle da boiada. É exatamente essa boiada que permanece sendo o centro da justificativa nefasta de mais esse governo.
A Emenda Constitucional 23/21 vem para alterar vários artigos da Constituição Federal com o objetivo de mudar a política de pagamento dos precatórios, ou seja, uma espécie de refinanciamento desta dívida pública já impagável ao longo do tempo, em detrimento aos credores públicos, para justamente fazer um caixa, inicialmente de 91 bilhões, dinheiro este que não vai para as estradas ou as escolas, mas manterá as mencionadas esmolas, apenas ampliando a sua abrangência em vista de garantir, quem sabe, uma próxima eleição, sem prejudicar os fazendeiros desta grande propriedade de poucos que é o Brasil.
Carlos Henrique Jund
Advogado e Sócio do escritório Jund Advogados Associados.
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