Gabriela Rocha e Roberto dos Reis Drawanz
Caso haja a aprovação da “evisão da vida toda pelo STF, a decisão confrontará medidas tomadas pelo atual governo.
Restando poucos minutos para o encerramento do plenário virtual do STF que julgou a revisão da vida toda, o ministro Nunes Marques apresentou pedido de destaque e impediu a conclusão da discussão sobre o tema.
Com isso, o tema 1.102/STF sai do julgamento na modalidade virtual e fica aguardando o agendamento de uma nova pauta, desta vez presencial.
O pedido de destaque está previsto no art. 4º da resolução 642/19/STF e pode ser feito por qualquer ministro para que determinada questão não seja julgada em ambiente virtual e seja levada para julgamento presencial.
Prevê, ainda, que apresentado o pedido de destaque, o julgamento será reiniciado.
Ou seja, quando for agendada uma nova sessão de julgamento, os ministros poderão:
Manter os votos como apresentados na sessão virtual;
Alterar seus votos em alguns pontos;
Apresentar votos novos;
Pedir vista para melhor análise do caso em seu gabinete, o que suspenderia o julgamento, novamente.
Até o momento, não há previsão para o reinício do julgamento.
Apesar do pedido de destaque possibilitar uma discussão ampliada sobre o tema no plenário físico, a estratégia pode ter sido utilizada como uma espécie de “veto” à tese favorável à revisão da vida toda que estava praticamente resolvida com o placar de 6 votos favoráveis e 5 contrários.
Vale lembrar que o ministro Nunes Marques foi o primeiro a apresentar voto contrário à tese que beneficiaria os segurados. Inclusive, seu voto foi apresentado na sessão virtual de 8/6/21, mas naquela ocasião o ministro não apresentou pedido de vista ou de destaque. À época, apenas manifestou seu posicionamento contrário com base em suposto “impacto econômico que seria suportado pela autarquia previdenciária, ao ponto de afetar a sua sustentabilidade econômica a médio prazo”.
O pedido de destaque pode ser interpretado como tentativa de reiniciar o julgamento e consiste na clara intenção, por parte do ministro Nunes Marques, de anular o julgamento da revisão da vida toda e desconsiderar voto já proferido por ministro que se aposentou. Isso porque o ministro Marco Aurélio, então relator do processo, já havia votado de forma favorável ao tema e foi substituído pelo ministro André Mendonça. Na tradição da Corte, votos já proferidos por ministros aposentados são registrados sem possibilidade de alteração posterior, ainda que o julgamento venha a se concluir após a aposentadoria. A alteração do colegiado do STF e a possibilidade de desconsideração do voto proferido pelo ministro Marco Aurélio abre precedente muito perigoso e inédito dentro do STF, que, entre tantos outros pontos, revela patente insegurança jurídica e o desrespeito à integridade de suas decisões, de ontem e de hoje.
Caso haja a aprovação da revisão da vida toda pelo STF, a decisão confrontará medidas tomadas pelo atual governo.
Com a revisão da vida toda, será possível a consideração de todas as contribuições anteriores a julho de 1994, possibilitando um benefício mais justo e maior isonomia entre os segurados que começaram a contribuir antes de 1994 e não tiveram esses recolhimentos incluídos em seu cálculo.
Gabriela Rocha
Advogada do escritório LBS Advogados – Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados.
Roberto dos Reis Drawanz
Advogado da LBS Advogados.