NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Ricardo Nakahashi
A exigência de uniforme e até de maquiagem para trabalhar é um assunto que pode gerar muitas dúvidas e até um pouco de incômodo em alguns trabalhadores.

Introdução

A exigência de uniforme e até de maquiagem para trabalhar é um assunto que pode gerar muitas dúvidas e até um pouco de incômodo em alguns trabalhadores. Afinal, até que ponto essas exigências são legais e justas? Vamos explorar tudo sobre o uso de uniforme e a exigência de maquiagem no trabalho para saber quais são os direitos do trabalhador e até onde a empresa pode ir para impor essas regras.

Uniforme: O empregador pode exigir e o trabalhador deve pagar?

Muitas empresas exigem que seus funcionários usem uniforme. A questão é: quem deve arcar com os custos do uniforme? A resposta é bem simples: o empregador deve fornecer o uniforme sem custos para o trabalhador.

De acordo com a CLT, o art. 458 estabelece que, quando o empregador exige o uso de uniforme, ele é responsável pelo fornecimento e pelo custo do mesmo.

Caso o trabalhador precise comprar o uniforme e a empresa não reembolse os custos, isso configura uma violação da legislação trabalhista. Ou seja, não é permitido que o trabalhador tenha que pagar pelo uniforme ou qualquer outro material necessário para o desempenho da sua função, exceto quando o uniforme for utilizado também para fins pessoais.

Além disso, o uniforme deve ser adequado à função do trabalhador e não pode comprometer sua saúde. Por exemplo, em funções com risco de acidentes, como na construção civil, o empregador deve fornecer uniformes e EPIs – Equipamentos de Proteção Individual que atendam aos requisitos de segurança e não causem desconforto ou prejuízos à saúde.

Maquiagem: O empregador pode exigir?

Aqui a coisa fica um pouco mais delicada. Exigir que um trabalhador use maquiagem para desempenhar suas funções pode ser considerado abuso se não houver justificativa razoável para isso. A lei reconhece que o trabalhador tem o direito de manter sua liberdade pessoal, incluindo a liberdade de aparência. A imposição de um padrão estético sem justificativa adequada pode, sim, violar a dignidade da pessoa humana e, em casos extremos, pode ser considerado discriminação.

Por exemplo, se uma empresa exigir maquiagem de suas funcionárias sem qualquer base razoável para isso, como o tipo de função, e isso causar desconforto ou prejudicar a autoestima da trabalhadora, ela pode questionar judicialmente essa exigência.

Nada de forçar alguém a se maquiar se isso não for necessário para a função desempenhada e se isso não colocar em risco a qualidade do trabalho ou da imagem da empresa.

Quando a exigência é abusiva ou discriminatória?

Exigir que os trabalhadores se apresentem de maneira profissional é uma coisa, mas exigir que eles sigam padrões estéticos sem sentido ou sem justificativa razoável pode ser considerado abuso de poder.

O trabalhador tem o direito de ser tratado com respeito, e as exigências da empresa não podem invadir sua privacidade ou prejudicar sua saúde e autoestima.

Por exemplo, se uma loja exigir que os vendedores usem maquiagem de forma abusiva ou excessiva, isso pode ser um ponto questionável. Além disso, a empresa também não pode exigir um uniforme que causa desconforto ou que seja inadequado à função, como um sapato de salto alto para quem trabalha em uma função de movimento constante.

Conclusão

A exigência de uniforme e maquiagem deve ser feita com responsabilidade. O empregador tem o direito de estabelecer regras para a aparência no ambiente de trabalho, mas essas exigências não podem ser abusivas nem prejudiciais à saúde ou dignidade do trabalhador.

Se você sentir que suas obrigações estão ultrapassando os limites da razoabilidade, procure orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/427352/a-sua-empresa-nao-pode-te-forcar-a-usar-maquiagem-ou-uniforme