A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou ilícitas as provas que serviram de base para a dispensa por justa causa de uma supervisora de uma microempresa de Guarulhos (SP) durante sua gravidez.
Com isso, a dispensa foi revertida e a trabalhadora terá direito aos salários correspondentes ao período de estabilidade de gestante.
A dispensa ocorreu em dezembro de 2020, em meio a alterações no controle societário do negócio.
Segundo a empresa, os ex-sócios estavam proibidos de entrar no local e os colaboradores estavam cientes de que não podiam repassar para eles nenhuma informação relacionada ao trabalho, incluindo senhas e rotinas administrativas.
De acordo com o relato, ao fazer a manutenção dos computadores um técnico descobriu que a supervisora mantinha contato com os ex-sócios pelo WhatsApp.
Além de repassar senhas e informações sigilosas, ela se referiu à atual proprietária em termos ofensivos e atuou para que a empresa perdesse contratos. Diante disso, foi aplicada a justa causa por quebra de confiança.
Ofensas e ameaças
Na reclamação trabalhista, a supervisora sustentou que, no dia da dispensa, tomou ciência de uma gravação, juntada aos autos, em que um dos empregadores afirmou que não lhe pagaria nenhum direito trabalhista e a chamou de “cobra”, mesmo termo usado por uma das sócias.
A autora ressaltou ainda que um dos sócios atuais teria ameaçado “dar um sumiço” na empregada caso ela entrasse na Justiça contra a empresa.
A supervisora recorreu da decisão ao TST, invocando a nulidade da prova obtida por meio de print da tela do aplicativo de mensagens sem o seu consentimento.
Alegou ainda que, com a invalidade da dispensa, ela teria direito a uma indenização pelo período estabilitário e verbas rescisórias, uma vez que não haveria condições para a reintegração.
Invasão de privacidade
O relator do recurso, ministro Amaury Rodrigues, assinalou que, ainda que tenha ocorrido de forma circunstancial, durante manutenção dos equipamentos, o acesso ao aplicativo caracterizou invasão da privacidade.
“Não é dado ao empregador ler conversas privadas de seus empregados sem autorização”, destacou o ministro.
Dessa forma, o reconhecimento da conduta faltosa se baseou exclusivamente na prova documental ilícita. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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RR 1000119-34.2021.5.02.0322
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-jul-20/acesso-indevido-a-whatsapp-e-prova-invalida-para-justa-causa/
