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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve votar na próxima terça-feira (2), às 10h, em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que concede um acréscimo no valor dos benefícios de aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social que permanecerem em atividade ou retornarem ao serviço.

O aumento proposto por Paim é de um trinta e cinco avos para homens e um trinta avos para mulheres, por ano de contribuição adicional.

O projeto (PLS 214/07), que recebeu voto favorável do relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), determina que o cálculo do adicional seja feito sobre o valor do salário de contribuição e que sua concessão se dê a cada três anos ou no momento em que o aposentado se afastar da atividade definitivamente. Além disso, estabelece que o valor do benefício da aposentadoria, acrescido do adicional, não poderá exceder ao limite do maior salário de benefício da Previdência Social.

Na justificativa da matéria, Paim assinala a importância de estimular a permanência no trabalho de pessoas com maior experiência.

“Podemos conceder um estímulo à continuidade no mercado de pessoas com experiência, tenacidade e que pautaram sua vida pela contribuição legal e pela formalidade de suas atividades”, argumenta.

Imposto de Renda e Simples Nacional

A CAE pode votar ainda, em decisão terminativa, o PLS 493/08 que obriga a Receita Federal do Brasil a comunicar ao contribuinte pessoa física a retenção de sua declaração do IR na “malha fina” e também os prazos para esclarecer ou retificar eventuais desvios de dados. A proposta tem voto favorável do relator, senador Benedito de Lira (PP-AL).

Consta também da pauta da CAE projeto que altera a Lei Complementar 123/06, para incluir entre as categorias atendidas pelo Simples Nacional os escritórios de engenharia e arquitetura (PLS 90/10 – complementar).

Laércio Franzon