Silvia Monteiro, sócia do Urbano Vitalino Advogados, analisa decisão do TST em reconhecer o direito à estabilidade provisória de uma jovem aprendiz que engravidou durante o contrato de aprendizagem.
Da Redação
O TST reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma jovem aprendiz que engravidou durante o contrato de aprendizagem e foi dispensada ao final do prazo estipulado.
A decisão segue a súmula 244, item III, do TST, segundo a qual a gestante tem direito à estabilidade mesmo em contratos por prazo determinado, incluindo estágios e contratos de aprendizagem. Com isso, a trabalhadora terá direito à manutenção do vínculo até cinco meses após o parto.
Segundo especialistas, a decisão reforça a necessidade de as empresas revisarem suas práticas de contratação e desligamento de aprendizes, ampliando cuidados com a proteção da maternidade.
Para a advogada Silvia Rebello Monteiro, sócia da área trabalhista do escritório Urbano Vitalino Advogados, o julgamento deixa claro que a estabilidade da gestante é uma norma de ordem pública, que se sobrepõe ao caráter temporário do contrato de aprendizagem.
“As empresas precisam estar atentas, porque a dispensa automática ao final do prazo, sem considerar essa condição especial, pode gerar condenações trabalhistas e prejuízos reputacionais”, afirma Silvia Monteiro.
Segundo Silvia, o caso também traz um recado importante sobre políticas de inclusão: “O contrato de aprendizagem é um instrumento valioso de inserção de jovens no mercado de trabalho”, afirma.
“Garantir a proteção da maternidade nesse contexto fortalece o compromisso social das empresas com a dignidade da trabalhadora e a proteção do nascituro, que é uma tendência do judiciário trabalhista”, completa.
A decisão do TST se soma a outros precedentes que têm reforçado a interpretação da estabilidade como um direito fundamental, aplicável em todas as modalidades de contrato. Para empresas, o alerta é claro: desligamentos de aprendizes grávidas devem ser revistos com cautela, sob pena de responsabilização judicial.