Justiça trabalhista
Dados do TST mostram que houve acréscimo de 20% de ações relacionadas a horas extras e intervalo intrajornada em 2024, em comparação ao ano anterior.
Da Redação
Horas extras e intervalo intrajornada foram as ações mais ajuizadas na Justiça do Trabalho em 2024. Segundo dados do TST essas duas matérias tiveram aumento de mais de 20% no acumulado de processos no Brasil, no mesmo comparativo com 2023.
Mesmo com a reforma trabalhista de 2017, as horas extras e o intervalo intrajornada ainda dominam o Judiciário, mas por quê?
Para o especialista em Direito do Trabalho e sócio do Martorelli Advogados, Marcello Burle, uma das principais causas é a “cultura da litigância”, que se estabeleceu no Brasil como uma das únicas formas de resolução de conflitos.
“A cultura de litigância trabalhista existente no Brasil acaba por gerar diversas demandas, muitas delas sem quaisquer fundamentos fáticos ou jurídicos, nos pedidos relacionados à jornada de trabalho”, destaca o advogado.
Ainda segundo o especialista, outros fatores contribuem para a alta demanda dessas ações ano após ano. “Neste sentido, por exemplo, podemos citar o descumprimento da legislação por parte de algumas empresas e a alta complexidade da legislação trabalhista, o que leva à divergência de interpretações de algumas normas”, explica.
“Outro fator que podemos incluir, também, são as mudanças no mercado de trabalho no pós-pandemia, como a implementação do trabalho remoto que, às vezes, gera uma falta de padronização da jornada de trabalho a distância”, completa Burle.
Estes sucessivos aumentos de ações na Justiça do Trabalho, para o advogado, não só afetam a celeridade do Judiciário, como impactam diretamente na saúde financeira, na imagem das empresas e na economia brasileira como um todo.
“Essas ações podem afetar a empresa de diversas formas, desde impacto financeiro, com pagamento de condenações ou acordos celebrados, até grandes impactos na imagem para clientes, prestadores de serviço, fornecedores, entre outros. Em casos extremos, pode ocorrer também até a exposição pública dessas empresas”, ressalta o especialista.
Dados do TST mostram que houve acréscimo de 20% de ações relacionadas a esses temas em 2024, em comparação ao ano anterior.
Mas e a reforma trabalhista?
Segundo o advogado, a reforma trabalhista tinha como seus principais objetivos a diminuição da cultura da judicialização existente no Direito do Trabalho.
“No entanto, diversas decisões do STF reconheceram a inconstitucionalidade de trechos da reforma, por exemplo, em relação aos honorários de sucumbência, que acabaram por mitigar boa parte desse efeito de diminuir a judicialização, além do que, ainda existem outras ações no STF que pretendem discutir partes do texto aprovado em 2017”, explica Burle.
Nos últimos anos, as matérias ligadas à jornada de trabalho dos empregados sempre figuraram entre os principais pedidos presentes nas reclamações trabalhistas. Para o advogado Marcello Burle, a saída para uma relação justa entre empresas e colaboradores passa pelo bom convívio entre as partes.
“É preciso que todos os atores envolvidos entendam que a cultura da litigância não pode ser o único poder decisório na relação trabalhista, e isso passa também por aqueles que defendem os interesses de seus clientes”, conclui.