CONTRA FINANCIADORES
A Advocacia-Geral da União pediu que a Justiça do Distrito Federal bloqueie R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas que teriam financiado o fretamento de ônibus para os atos que ocorreram em Brasília em 8 de janeiro.

Tiago Angelo/ConJur
Na ocasião, manifestantes bolsonaristas invadiram o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto. Eles depredaram os locais.
De acordo com a AGU, o bloqueio é preliminar, já que os prejuízos causados às sedes do Judiciário, Legislativo e Executivo ainda não foram totalmente calculados.
Ou seja, o órgão ainda pode pedir que o valor da restrição aumente. Só na Câmara, por exemplo, os danos materiais calculados até o momento já chegam a R$ 3 milhões.
“Os réus tiveram papel decisivo no desenrolar fático ocorrido no último 8 de janeiro de 2023 e, portanto, devem responder pelos danos causados ao patrimônio público federal e derivados desses atos, disso decorrendo a sua legitimidade passiva”, diz a AGU.
Os envolvidos “financiaram/patrocinaram a contratação de ônibus para transporte de manifestantes até a cidade de Brasília, sendo que a partir desse transporte e aglomeração de manifestantes é que se desenrolou toda a cadeia fática que culminou com a invasão e depredação de prédios públicos federais, como adiante será mais bem explicitado”, prossegue a solicitação.
Barbárie
Um grupo de manifestantes bolsonaristas invadiu na tarde do domingo o prédio do Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto e promoveu um quebra-quebra nos locais.
O plenário do STF foi destruído pelos terroristas, que não se conformam com a derrota de Jair Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais de 2022 e pedem um golpe militar no Brasil.
Depois da invasão ao Congresso, os manifestantes avançaram para a Praça dos Três Poderes, onde houve confronto. A Polícia Militar utilizou bombas de efeito moral e balas de borracha contra os manifestantes terroristas, que revidaram com rojões.
O presidente Lula decretou intervenção na segurança pública do DF por causa dos atos não reprimidos em Brasília. O decreto foi lido por ele em um pronunciamento em que condenou a atuação dos vândalos.
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ACP 1001708-82.2023.4.01.3400
Tiago Angelo é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2023-jan-12/agu-bloqueio-65-mi-envolvidos-terrorismo-df