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Opinião

Em um país com dimensões continentais, não é incomum que o trabalho ocorra em locais afastados da residência habitual, especialmente na construção civil e agricultura.

Muitos empregadores, em razão de seu ramo de negócios e localização, não conseguem mão de obra necessária para suprir suas demandas, tendo que buscar trabalhadores em regiões distantes, ofertando moradia.

O alojamento para trabalhadores não trata apenas de um lugar para dormir, mas de uma estrutura que garante as condições mínimas de habitabilidade, respeitando a integridade física e mental do trabalhador. Além de proporcionar abrigo, essas moradias devem permitir que os profissionais descansem adequadamente, evitando deslocamentos longos e exaustivos.

No entanto, para que essa solução funcione de maneira eficaz e dentro da legalidade, é essencial que as empresas sigam a Norma Regulamentadora 24 (NR 24). Essa norma estabelece os requisitos mínimos que devem ser cumpridos, como a oferta de dormitórios, instalações sanitárias, refeitórios, áreas de convivência, e locais para lavar e secar roupas.

Os dormitórios devem estar sempre em boas condições de higiene e conservação. É fundamental que eles sejam divididos por gênero e que ofereçam banheiros suficientes para atender a todos, numa proporção de um banheiro para cada dez trabalhadores. Se os banheiros estiverem fora dos dormitórios, é importante que fiquem a uma distância máxima de 50 metros e que o caminho seja coberto, com piso que possa ser facilmente limpo.

Ainda, os dormitórios devem ser projetados visando a garantir espaço e segurança adequados para acomodar, no máximo, oito trabalhadores, de forma que cada um deles tenha uma cama, com colchões certificados, lençóis e outros itens limpos e apropriados para as condições climáticas. Os armários, além de serem espaçosos, devem ter chave para garantir a segurança dos pertences pessoais. Outro ponto importante é garantir que o alojamento seja bem ventilado e iluminado, já que isso afeta diretamente o conforto e a saúde dos trabalhadores.

Descanso, segurança e higiene

Para evitar ruídos e garantir o descanso, é recomendável que os trabalhadores que compartilham o mesmo dormitório tenham jornadas de trabalho semelhantes. Já o refeitório, seja ele dentro ou fora do alojamento, deve seguir rígidos padrões de higiene e segurança. Se o refeitório for externo, a empresa deve garantir transporte adequado para os trabalhadores. Vale ressaltar que cozinhar nos dormitórios é proibido. Quanto às roupas, o alojamento deve oferecer locais adequados para lavar e secar ou disponibilizar um serviço de lavanderia.

A manutenção do alojamento também é fundamental. O local deve contar com pisos impermeáveis e fáceis de limpar, e a coleta de lixo deve ser feita diariamente. A roupa de cama precisa ser lavada com frequência, e as instalações, como um todo, devem passar por manutenção regular para garantir as condições de higiene e funcionalidade.

Além das exigências estruturais, as empresas também possuem responsabilidade importantes e que devem ser rigorosamente cumpridas, tais como: assegurar a disponibilização de acomodações em conformidade com as exigências legais e normativas pertinentes; realizar manutenção periódica das instalações para garantir condições adequadas de higiene e funcionalidade; manter os trabalhadores informados acerca das condições do alojamento disponibilizado; evitar superlotação; incentivar práticas de promoção de saúde e convivência harmoniosa entre os trabalhadores; oferecer treinamentos de segurança e saúde ocupacional.

A fiscalização dos alojamentos é realizada por auditores fiscais do trabalho, que podem fazer inspeções a qualquer momento, com ou sem aviso prévio. O objetivo dessas visitas é verificar se as empresas estão cumprindo as exigências da NR 24. Mais do que apenas punir, o foco é conscientizar os empregadores sobre a importância de oferecer condições dignas de moradia para seus funcionários.

Caso a norma não seja cumprida, as empresas podem ser multadas, e o valor da multa varia de acordo com a reincidência e o tamanho da empresa.

Ações trabalhistas

Os próprios trabalhadores também podem mover ações trabalhistas, exigindo indenizações por danos materiais ou morais, especialmente quando há desrespeito aos direitos fundamentais, como a dignidade, a saúde e a segurança no trabalho.

Em situações mais graves, pode ocorrer a interdição de setores ou da própria empresa, se houver risco iminente à saúde dos trabalhadores. E, em casos extremos, o Ministério do Trabalho pode ordenar o embargo imediato do alojamento. Dependendo da gravidade, o empregador ainda pode enfrentar processos civis e criminais, com a obrigação de indenizar os trabalhadores ou seus familiares.

Oferecer alojamento, portanto, vai além de uma solução logística. É uma estratégia que pode ser decisiva em locais onde há escassez de mão de obra, possibilitando a atração de profissionais qualificados de outras regiões.

Contudo, é crucial que os empregadores compreendam a importância de cumprir rigorosamente a NR 24, tanto para preservar o bem-estar dos trabalhadores quanto para evitar problemas legais e financeiros.

Em resumo, o alojamento pode ser uma opção eficaz e vantajosa para as empresas, desde que seja oferecido com responsabilidade e dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação. Garantir moradia adequada não só favorece a atração de trabalhadores de qualidade, mas também assegura a continuidade das atividades da empresa sem interrupções.