EQUILÍBRIO DO PLEITO
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, na noite desta terça-feira (7/12), que, inexistindo lei específica que disponha sobre o teto de gastos de campanha para as Eleições 2022, ato regulamentar do TSE poderá dispor a respeito do tema.
O entendimento do relator, ministro Mauro Campbell Marques, foi acompanhado por todo o colegiado, durante a análise de uma consulta formulada pela deputada federal Adriana Miguel Ventura (Novo-SP).
Ela questionou, entre outros itens, como ficaria a definição do teto de gastos para as Eleições Gerais de 2022, tendo em vista que o Congresso Nacional não se pronunciou sobre esse tema dentro do prazo estabelecido pelo princípio da anualidade.
Mauro Campbell Marques destacou que a definição de teto de gastos de campanha eleitoral visa manter o equilíbrio na disputa do pleito e, por conseguinte, garantir a higidez do processo eleitoral, “motivo pelo qual o legislador, ainda no século passado, na redação original do artigo 18 da Lei nº 9.504/1997, previu a necessidade de sua instituição”.
Segundo ele, havendo “vazio” legislativo sobre matéria determinante para o fiel cumprimento da missão institucional — ou seja, a organização de eleições livres e democráticas —, ao TSE, órgão máximo da Justiça Eleitoral, não é permitido se furtar ao exercício do poder regulamentar, “obedecidos os limites que impedem a criação de normas que restrinjam direitos ou que estabeleçam novas sanções”. Com informações da assessoria de comunicação do TSE.
Consulta 0600547-50.2021.6.00.0000
Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2021-dez-07/vacuo-legislativo-tse-estipular-teto-gastos-pleito-2022