Trabalhadores que pedem no Supremo Tribunal Federal o cancelamento do atual benefício pago pelo INSS, para receber um valor maior em um novo seguro, terão de devolver, com juros e correção, tudo o que já embolsaram
Aposentados que estão aguardando a conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) para saber se conseguirão renunciar à atual aposentadoria e, logo em seguida, requerer outro benefício com valor mais alto podem ter uma surpresa desagradável. Mesmo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) perca a ação — até agora apenas o ministro Marco Aurélio de Mello, relator do processo, votou e se posicionou favoravelmente aos segurados —, é intenção da Previdência Social cobrar, com juros e correção, tudo o que foi pago. “Sem dúvida, tudo o que o INSS pagou deverá ser devolvido”, diz Mauro Hauschild, presidente do órgão.
Segundo ele, para chegar ao valor da nova aposentadoria, a Previdência levará em conta todas as contribuições realizadas ao longo da vida do trabalhador. Mesmo assim, pelos cálculos do INSS, seu deficit crescerá, pois haverá um descompasso entre o recolhido e o que será desembolsado. O governo estima que 500 mil aposentados continuam trabalhando formalmente e, portanto, contribuindo para o INSS. Se todos se desaposentarem e pedirem um novo benefício, haverá um impacto negativo de R$ 2,8 bilhões por ano nos cofres públicos.
Essa, no entanto, será apenas uma ponta da fatura, afirma Hauschild. Se, ao longo do tempo, aos aposentados bancados pelo INSS se somarem os segurados do setor público que usaram o tempo de contribuição à Previdência Social para pendurarem as chuteiras num regime distinto, o deficit será explosivo. Nesse caso, o impacto crescerá para R$ 50 bilhões.
Apesar do voto do ministro Marco Aurélio de Mello em favor dos aposentados, a Previdência Social ainda espera ganhar a ação. A Advocacia-Geral da União ( AGU) sustenta que o próprio STF, em julgamentos passados, assegurou a constitucionalidade do recolhimento da contribuição previdenciária aos servidores inativos, mesmo que tal cobrança não implicasse no aumento das suas aposentadorias. ” Espera-se que o Supremo mantenha o seu entendimento anterior e decida da mesma forma no presente recurso, reafirmando que a simples cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados não gera direito a uma posterior majoração do seu benefício”, defende a AGU.
Polêmica
O assunto, no entanto, é polêmico. De um lado, o INSS sustenta que a chamada desaposentação é proibida por Lei. O inciso 2º do artigo 18 da lei n° 8.213, de 1991, prevê que o segurado que continuar trabalhando, ou que volte a trabalhar, não pode utilizar as contribuições previdenciárias referentes ao período da aposentadoria para o cálculo de um novo benefício ou para a elevação do valor já recebido. Mas quando o aposentado volta a trabalhar, ele é obrigado a contribuir à Seguridade Social, conforme o artigo 11, parágrafo 3.º, da mesma lei.
O advogado Wladimir Martinez diz que a chance de o INSS perder o processo no Supremo é grande, porque a lei citada é genérica, não trata especificamente da questão. “Na lei, não está escrito que não é possível a desaposentação”, frisa. Como o tema é novo e complexo, ele acredita que o julgamento tem tudo para se estender. E mais: mesmo depois que o STF acolher a tese da desaposentação, restarão muitas questões a serem definidas como, por exemplo, se dará a restituição do valor pago.