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No período de carnaval e de promoções, muitas empresas com intuito de aumentar as vendas usam funcionários para publicidade indevida. Algumas lojas chegam a obrigar os trabalhadores a usar vestimentas, adereços e outros artigos relacionados ao carnaval, causando constrangimentos. Outras situações acontecem no dia a dia do trabalho que também expõem os trabalhadores ao ridículo e à humilhação, diante dos colegas, de clientes e da sociedade em geral.

Por Márcia Carvalho*


Conforme matéria especial do Tribunal Superior do Trabalho, violência psicológica, constrangimento, humilhação, exposição ao ridículo, são elementos básicos para a definição do quadro de assédio moral no mundo do trabalho.

Também pode caracterizar assédio moral tarefas estranhas ou incompatíveis com o cargo, ou em condições e prazos inexequíveis; designar funcionários qualificados ou especializados para funções triviais; apropriar-se de ideias, propostas, projetos ou trabalhos; torturar psicologicamente, desprezar, ignorar ou humilhar o trabalhador, isolando-o de contato com colegas e superiores hierárquicos; sonegar informações necessárias ao desempenho das funções ou relativas a sua vida funcional; e divulgar rumores e comentários maliciosos ou críticas reiteradas e subestimar esforços, afetando a saúde mental do trabalhador.

A matéria do TST acrescenta a essa lista atitudes como a “inação compulsória” – quando a chefia deixa de repassar serviços ao trabalhador, deixando-o propositalmente ocioso –, a imposição de “prendas” que o exponham ao ridículo, em caso de não alcançar as metas, entre outros. Estas práticas resultam na degradação das condições de trabalho, por meio de condutas negativas dos superiores hierárquicos em relação a seus subordinados, acarretando prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a empresa ou órgão. Em alguns casos os colegas participam e concordam com as práticas por estarem interessados no afastamento da vítima.

O ministro do TST João Oreste Dalazen explica que o assédio se caracteriza “pela violência psicológica extrema à qual uma pessoa é submetida por um chefe ou mesmo por um colega de trabalho”. Ele ressalta, porém, que uma situação isolada não deve ser enquadrada como assédio moral. “É preciso haver uma perseguição sistemática”, observa, lembrando que humilhações infringidas entre colegas de trabalho são mais raras. “A maioria dos casos é de reclamações contra assédios morais impostos por chefes hierárquicos a subordinados, aos quais submetem a situações de violência psicológica.”

Como conseguir provas

O advogado da Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecosul), Vitor Rocha Nascimento, informa que a prova do assédio moral pode ser feita por qualquer meio admitido legalmente. “A prova mais comum é a testemunhal, ou seja, o depoimento de pessoas que presenciaram o assédio a que a pessoa foi submetida”, explica. Porém, segundo ele, há outros meios, como provas documentais (por exemplo, cartazes, panfletos, jornais das empresas), fotos ou vídeos que retratem a colocação do empregado em situação humilhante no trabalho (por exemplo, quando é obrigado a cumprir “prendas” por não atingir as metas), ou, ainda, textos de emails enviados indiscriminadamente para colegas do assediado, humilhando-o perante todos.

O advogado acrescenta que ainda há a possibilidade de constituir prova por meio de gravação de conversa presencial ou telefônica, desde que a gravação seja feita pelo assediado em conversa na qual ele seja um dos interlocutores, o que tem sido aceito pela Justiça do Trabalho como prova.

Outro alerta do departamento jurídico é que assédio moral é uma conduta ilícita que possibilita reparação indenizatória ao assediado. Além disso, trata-se de conduta passível de punições, que, portanto, pode ser denunciada aos sindicatos profissionais, bem como às autoridades, como Ministério Público do Trabalho e as Superintendências Regionais do Trabalho. Além disso, pode haver a procura da reparação pela Justiça do Trabalho, seja com pedidos de indenização pós danos morais, seja com pedidos de obrigação de fim do assédio.

O presidente da Fecosul, Guiomar Vidor, que também é presidente da CTB-RS, observa que por ser uma matéria relativamente nova, as entidades sindicais e os próprios trabalhadores ainda não se deram conta do grande número de trabalhadores e trabalhadoras que são submetidos diariamente a situações de assédio moral e os malefícios que o mesmo proporciona.

“Precisamos dar uma atenção maior para estas formas de pressão psicológicas que vem sendo introduzidas pelas empresas com o objetivo de garantia de metas e de dominação do trabalhador. As ações judiciais e as denúncias públicas tem se revelado a melhor forma de combate a esta forma discriminatória de conduta das empresas e dos superiores aos seus comandados”, alerta Vidor.

*Márcia Carvalho é assessora da Fecosul