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Presidente do TJ derruba liminar que suspendia escolha de sucessor de Maurício Requião. Vaga tem 17 candidatos

O presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, desembargador Miguel Kfouri Neto, deu ontem uma nova decisão garantindo a realização de eleições para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas (TC) do Estado. Essa foi a segunda decisão de Kfouri em menos de uma semana liberando o processo eleitoral. Nas duas vezes, ele derrubou decisões em contrário dadas pelo Judiciário paranaense.

A nova sentença de Kfouri se baseia em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Ricardo Lewandowski derrubou um pedido do conselheiro Maurício Requião, que tentava impedir o processo de sua sucessão, alegando que ele ainda tem direito de permanecer no cargo enquanto a legalidade de sua nomeação é discutida. A disputa jurídica em torno do cargo de Maurício começou em 2008, quando ele foi nomeado para o posto por seu irmão, o então governador Roberto Requião (PMDB).

A Procuradoria-Geral do Estado, vendo a decisão do STF, recorreu mais uma vez ao presidente do TJ. O desembargador acolheu o recurso. Os argumentos jurídicos das decisões – tanto do STF quanto de Kfouri – ainda não estão disponíveis nas páginas dos tribunais na internet.

A nova decisão permite que a disputa com voto secreto ocorra hoje em uma sessão especial da Assembleia Legislativa. A vaga está aberta desde o último dia 5 de maio, quando o presidente da Assembleia, Valdir Rossoni (PSDB), cancelou a nomeação de Maurício. Dezessete candidatos disputam a vaga.

Reviravoltas

A guerra de liminares em torno da eleição começou quando um ex-diretor de secretaria de Estado no governo Requião propôs uma ação popular para suspender a eleição e recebeu uma liminar favorável concedida pelo juiz Jailton Tontini. No dia seguinte o presidente do TJ derrubou a liminar acatando um argumento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O recurso alegava que a demora na decisão final prejudicaria institucionalmente o TC. O chefe da PGE, Ivan Bonilha, é ele próprio candidato ao cargo no TC.

Porém, na sexta-feira, outra liminar foi concedida pelo desembargador Jorge de Oliveira Vargas contrariando a decisão de Kfouri. Assim, a eleição ficou novamente suspensa até que o mérito de uma ação popular proposta em 2009 seja julgada no STF.

No mesmo dia, no entanto, o ministro Ricardo Lewandowski do STF negou um pedido liminar dos advogados de Maurício Requião para interromper o processo eleitoral.

Diante da decisão do STF, o presidente do TJ derrubou a última liminar concedida sexta-feira e, desde que não ocorra mais nenhuma decisão nova até hoje à tarde, a escolha do novo conselheiro poderá ser feita nesta tarde pela Assembleia.

O advogado de Maurício Re­­quião, Ivan Xavier Vianna, afirmou que considera absurda a decisão que autorizou a eleição e que irá recorrer “por todas as vias éticas e jurídicas” para impedir senão a eleição, a nomeação ou a posse do novo conselheiro.

Ontem, quando os candidatos inscritos se pronunciaram ao plenário da Assembleia para defender suas candidaturas, o candidato Tarso Cabral Violin criou polêmica ao questionar a legitimidade do pleito e disse que teve negado o acesso à documentação que informou a eleição, apesar de ter feito requerimento oficial ao Le­­gis­­lativo. O presidente da casa, Valdir Rossoni, negou que tenha impedido o acesso à informação ao candidato.

Entenda o caso

Confira as reviravoltas da eleição para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas (TC):

9/07/08 – Maurício Requião, irmão do então governador Roberto Requião (PMDB) é eleito conselheiro do TC pelos deputados.

12/09/08 – Após guerra de liminares no Tribunal de Justiça contra e a favor da posse de Maurício, uma ação popular é impetrada na 4ª Vara da Fazenda Pública contra a nomeação de Maurício. Ele recorre ao Supremo Tribunal Federal (STF).

1º/10/08 – O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, mantém a nomeação de Maurício, em caráter liminar.

4/03/09 – Lewandowski revê a decisão, com o apoio de seis ministros. Maurício deixa o cargo.

10/03/09 – Maurício recorre da decisão do STF.

16/03/09 – Lewandowski nega e arquiva o recurso, obrigando Maurício a aguardar o julgamento da ação popular.

5/02/10 – O ministro do STF Gilmar Mendes rejeita pedido de liminar para o retorno de Maurício ao cargo de conselheiro enquanto durar a tramitação da ação popular. Mas o plenário do STF ainda precisa referendar ou derrubar a decisão de Mendes.

6/07/10 – O TJ aceita o pedido para Maurício retornar ao TC, mas, como prevalece a decisão contrária do STF, ele continua fora do cargo.

05/05/11 – O atual presidente da Assembleia Legislativa, Valdir Rossoni (PSDB), assinou ato invalidando a eleição de Maurício Requião sob a alegação que o processo eleitoral foi irregular. Tem início uma nova eleição.

22/05/11 – O candidato Gabriel Guy Léger pede a suspensão do pleito alegando que fases do processo foram desrespeitadas. Assembleia ampliar o prazo de inscrições até junho.

13/06/11 – No total, 44 candidatos se inscrevem, entre eles o procurador-geral do estado, Ivan Bonilha, e dois deputados: Nelson Garcia (PSDB) e Augustinho Zucchi (PDT).

27/06/11 – Análise da Comissão Especial da eleição, presidida pelo presidente do TC, Hermas Brandão, confirma apenas 17 candidaturas.

29/05/11 – Decisão liminar de primeira instância suspende a eleição, sob o argumento de que a nomeação não pode ser revogada.

30/05/11 – O presidente do TJ, Miguel Kfoury Neto, derruba a liminar. A procuradoria-geral do estado argumentou que o TC precisa recompor o corpo de conselheiros.

01/07/11 – Outra liminar, do desembargador Jorge de Oliveira Vargas, cancela a eleição até que o STF julgue o processo pendente desde 5 de fevereiro de 2010.

01/07/11 – No mesmo dia, o ministro Ricardo Lewandowski do STF nega liminar a Maurício Requião para interromper o processo.

04/07/11 – Diante da decisão do STF, o presidente do TJ, suspendeu a liminar que havia sido concedida na sexta-feira e autoriza que o pleito se realize hoje.

Fonte: Gazeta do Povo