A ata notarial serve como prova em processos. Com esse entendimento, o juiz substituto Mauro César Moreli, da 1ª Comissão de Conciliação Prévia de São José do Rio Preto (SP), deu um alvará permitindo que uma trabalhadora receba seu saldo do FGTS e do seguro-desemprego.
A mulher trabalhava como correspondente bancária e foi dispensada. Ela alegou ter sido demitida por uma mensagem no Whatsapp. Posteriormente, foi surpreendida com a anotação de “pedido de demissão” em sua carteira de trabalho — conduta que, segundo sua defesa, teve o objetivo de impedir o saque do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.
Ela também relatou ter trabalhado durante um afastamento médico e durante o período de quarentena na pandemia. Para o juiz, ficou comprovada a fraude na demissão.
“Há evidências nos autos de probabilidade da alegação obreira quanto à dispensa sem justa causa, bem como risco de dano ao trabalhador considerando sua hipossuficiência financeira”, disse o magistrado.
O advogado João Vitor Rossi defendeu a trabalhadora.
Processo 0011042-46.2025.5.15.0028
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-jul-05/ata-notarial-prova-fraude-em-demissao-de-trabalhadora/