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A ata notarial serve como prova em processos. Com esse entendimento, o juiz substituto Mauro César Moreli, da 1ª Comissão de Conciliação Prévia de São José do Rio Preto (SP), deu um alvará permitindo que uma trabalhadora receba seu saldo do FGTS e do seguro-desemprego.

A mulher trabalhava como correspondente bancária e foi dispensada. Ela alegou ter sido demitida por uma mensagem no Whatsapp. Posteriormente, foi surpreendida com a anotação de “pedido de demissão” em sua carteira de trabalho — conduta que, segundo sua defesa, teve o objetivo de impedir o saque do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.

Ela ajuizou uma ação contra o banco pedindo o reconhecimento de sua demissão e o acesso aos benefícios. A profissional apresentou como prova uma ata notarial em que o tabelião certifica que a dispensa foi comunicada por meio de mensagem enviada pelo número corporativo da empresa, em 2/6/2025. A autora pediu, nas mensagens, para não ser demitida.

Ela também relatou ter trabalhado durante um afastamento médico e durante o período de quarentena na pandemia. Para o juiz, ficou comprovada a fraude na demissão.

“Há evidências nos autos de probabilidade da alegação obreira quanto à dispensa sem justa causa, bem como risco de dano ao trabalhador considerando sua hipossuficiência financeira”, disse o magistrado.

O advogado João Vitor Rossi defendeu a trabalhadora.

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Processo 0011042-46.2025.5.15.0028

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-jul-05/ata-notarial-prova-fraude-em-demissao-de-trabalhadora/