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Assédio moral

Juíza fixou indenização por danos morais em R$ 1 mil.

Da Redação

A juíza Edite Almeida Vasconcelos, da 86ª vara do Trabalho de SP, condenou o Atacadão em R$ 1 mil por danos morais após funcionária passar mal e não receber assistência da empresa.

Nos autos, a funcionária afirmou que sofreu assédio moral após alegar que a comida oferecida pela empresa era inadequada. Afirma, ainda, que passou uma semana vomitando após ingerir o alimento do local.

Ao analisar o caso, a magistrada ponderou que o problema na comida implicaria vários empregados com os mesmos sintomas, não apenas a reclamante, sendo o mais razoável que a funcionária estava com alguma implicação de saúde que a fazia rejeitar alimentos.

Entretanto, a magistrada analisou depoimento de testemunha que comprova omissão da empresa quanto aos pedidos de assistência da empregada enquanto não estava se sentindo bem, visto que chegou a ‘vomitar na lixeira do caixa’ em razão da demora da empresa em autorizar sua saída.

“Comprovado, portanto, que a reclamante foi submetida a situação humilhante e constrangedora pela reclamada, que abusou de seu poder diretivo ao não prestar imediata assistência no momento que a reclamante manifestava sintomas de problemas de saúde.”

Assim, condenou o Atacadão a reparar os danos morais sofridos pela funcionária no valor de R$ 1 mil.

A advogada Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola, do escritório Tadim Neves Advocacia, atua no caso.

Processo: 1001554-04.2023.5.02.0086

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/406472/atacadao-e-condenado-por-nao-prestar-ajuda-a-empregada-que-passou-mal