A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da Vara Única de Patrocínio Paulista (SP) que condenou a prefeitura da cidade ao pagamento de indenização a funcionária pública que trabalhou em uma garagem sem acesso a banheiro feminino. A reparação foi fixada em R$ 10 mil. O colegiado apenas alterou o índice de correção monetária.
De acordo com os autos, a autora da ação exercia a função de motorista, sendo a única mulher entre aproximadamente 30 funcionários. No local havia apenas um banheiro, utilizado por todos os servidores. As informações juntadas aos autos indicaram que, antes de entrar no sanitário, os colegas costumavam gritar para verificar se ela estava lá dentro, enquanto a servidora frequentemente evitava utilizar o espaço para não se expor a situações constrangedoras.
“O ponto decisivo não está na conduta individual dos demais trabalhadores, mas na falha da Administração em garantir condições dignas, seguras e compatíveis com a preservação da intimidade no ambiente funcional”, afirmou ele. O magistrado também sustentou que o fato “supera o mero aborrecimento e atinge atributos da personalidade, especialmente a dignidade, a intimidade e a integridade moral”.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Mônica Serrano e Luiz Sergio Fernandes de Souza. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Apelação 0000241-20.2024.8.26.0426
CONJUR
