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A ausência de contrato intermitente formalizado impõe o reconhecimento do vínculo empregatício.

O entendimento é do juiz Wildner Izzi Pancher, da 5ª Vara do Trabalho de Santos (SP), que declarou a existência de contrato ordinário de emprego no caso de uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana. Para o magistrado, a profissional não podia ser relegada à informalidade.

“A relação havida entre as partes devia ser formalizada com a celebração de um contrato de trabalho intermitente”, como previsto no artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, disse o juiz na decisão.

O magistrado também explicou que, nesse tipo de contrato, o serviço é prestado com subordinação, mas com alternância entre períodos de atividade e inatividade, definidos por horas, dias ou meses, independentemente da atividade exercida.

Ainda de acordo com a sentença, o contrato intermitente deve ser celebrado por escrito, conforme artigo 452-A, da CLT, e, não tendo a empresa atendido a tal imposição legal, deve arcar com “as más consequências da sua inadvertida opção”.

Considerando a ausência de formalização e a presença dos requisitos do contrato de emprego de que tratam os artigos 2º e 3º da CLT, a decisão concluiu que é necessário o reconhecimento de vínculo de emprego entre as partes. Com isso, a ré deve anotar a carteira de trabalho da autora e pagar as verbas devidas. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Processo 1000981-82.2025.5.02.0445

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-out-29/ausencia-de-contrato-intermitente-atrai-reconhecimento-de-vinculo-diz-juiz/