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A Câmara analisa o Projeto de Lei 2395/11, do Senado, que torna a ausência por três vezes do autor de processo trabalhista em audiência impedimento para propor nova ação com o mesmo objeto. Autor da proposta, o ex-senador José Bezerra explica que a legislação vigente prevê o arquivamento do processo em caso de ausência do proponente à audiência, mas permite a reapresentação indefinida da mesma ação.
 
Segundo o senador, essa prática, condescendente com o reclamante, vem causando insegurança jurídica e transtorno à parte reclamada. No caso do empregador, a ausência provoca condenação a revelia e confissão de responsabilidade pelos danos causados ao reclamante.
Na opinião do parlamentar, o comparecimento de ambas as partes à audiência é fundamental nos processos trabalhistas. “É o momento em que se busca a conciliação, portanto, a presença torna-se indispensável”, argumenta.

Tramitação
 
Íntegra da proposta:
Reportagem – Maria Neves 
Edição – Paulo Cesar Santos


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e d Constituição e Justiça e de Cidadania.